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Indústria canavieira pode ser responsabilizada por irregularidades em transporte terceirizado?


A indústria sucroalcooleira é uma das mais fiscalizadas do país, especialmente em questões trabalhistas e ambientais. Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma indústria canavieira não pode ser responsabilizada por irregularidades cometidas por transportadoras terceirizadas no carregamento de caminhões.

O caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública em 2022, denunciando que, em São Paulo, empresas do setor frequentemente transportavam cana-de-açúcar em caminhões com excesso de carga, colocando motoristas e outros usuários das rodovias em risco.

A primeira decisão, da Vara do Trabalho de Barretos (SP), chegou a condenar a produtora a adotar medidas de segurança, como limitar o peso das cargas e indicar a capacidade máxima nos veículos, independentemente de o transporte ser feito por frota própria, terceirizada ou autônoma.

No entanto, o TRT-15 reformou a sentença, entendendo que a obrigação caberia exclusivamente aos proprietários dos veículos, já que a indústria contratante não tinha controle direto sobre os caminhões utilizados.

O MPT recorreu ao TST, mas a 5ª Turma manteve o entendimento: a indústria não responde por essas irregularidades.

O que diz a jurisprudência?

O relator, ministro Breno Medeiros, destacou dois precedentes relevantes:

  • ADC 48 (STF): declarou constitucional a Lei 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas. Essa lei define que, preenchidos os requisitos, não há vínculo empregatício entre motoristas autônomos e a empresa contratante.

  • Tema 59 (TST): fixou tese de que o contrato de transporte de cargas possui natureza comercial e não de prestação de serviços, o que afasta a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Assim, a Corte entendeu que impor obrigações de segurança à indústria canavieira, em veículos que não são de sua propriedade, violaria a lógica do contrato comercial.

Debate jurídico: até onde vai a responsabilidade da contratante?

A decisão abre espaço para um debate importante: qual o limite da responsabilidade da empresa que terceiriza parte de sua atividade?

De um lado, o argumento é que a indústria deveria zelar pela segurança de toda a cadeia produtiva, principalmente em setores de alto risco como o transporte de cargas. Do outro, a jurisprudência atual entende que essa obrigação é personalíssima e deve recair sobre o dono do veículo — e não sobre quem contratou o serviço.

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