Com o crescimento do marketing digital, influenciadores passaram a divulgar produtos e serviços para milhões de seguidores.
Mas surge a dúvida: se a publicidade for enganosa, o influenciador pode ser responsabilizado?
A resposta é: pode sim, especialmente quando participa ativamente da promoção e obtém vantagem econômica com a divulgação.
O que é publicidade enganosa?
É aquela que:
• Contém informação falsa;
• Omite dado essencial;
• Induz o consumidor a erro;
• Promete resultado que não pode cumprir;
• Distorce características do produto ou serviço.
O influenciador é apenas um divulgador?
Depende do caso.
Pode haver responsabilidade quando o influenciador:
• Recomenda o produto como experiência própria;
• Garante resultados sem comprovação;
• Recebe pagamento ou comissão pela venda;
• Participa da construção da campanha.
Nessas situações, pode integrar a cadeia de fornecimento.
E se ele não souber que a informação é falsa?
A análise dependerá do grau de participação e cautela adotada.
Espera-se que o influenciador:
• Verifique minimamente a veracidade da oferta;
• Informe claramente que se trata de publicidade;
• Evite promessas técnicas sem base;
• Não induza seguidores a erro.
Pode haver responsabilidade solidária?
Sim.
Em determinadas situações, o influenciador pode responder juntamente com:
• A empresa anunciante;
• A agência de publicidade;
• O fornecedor do produto.
Isso ocorre quando há atuação conjunta na divulgação.
É possível indenização?
Se a publicidade causar prejuízo ao consumidor, pode-se discutir:
• Restituição de valores;
• Danos materiais;
• Danos morais, conforme o caso;
• Obrigação de retratação pública.
Atenção
A atuação nas redes sociais não afasta deveres legais.
Quando o influenciador participa de campanha publicitária e contribui para informação enganosa, pode haver responsabilização, especialmente se houver prejuízo aos consumidores e vínculo econômico com a divulgação.