O INSS não pode, em regra, cessar benefício por incapacidade sem prévia avaliação e respeito ao contraditório, especialmente quando a incapacidade depende de exame médico-pericial.
Benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente estão vinculados à constatação médica da condição do segurado. Por isso, a cessação normalmente exige nova perícia que comprove a recuperação da capacidade laboral.
O corte automático, sem reavaliação, pode ser questionado.
Quando o benefício pode ser cessado
A interrupção pode ocorrer, por exemplo:
• Após perícia que conclua pela recuperação da capacidade
• No término do prazo estimado de afastamento (alta programada)
• Em caso de não comparecimento à perícia
• Quando constatada irregularidade
• Por ausência de cumprimento de exigência administrativa
Ainda assim, o procedimento deve observar regras formais.
É obrigatória nova perícia?
Depende da situação:
• Em benefícios por incapacidade, a regra é a necessidade de avaliação médica para cessação.
• Na alta programada, pode haver cessação automática, mas é possível solicitar prorrogação antes do término.
• Em caso de indícios de fraude, pode haver suspensão cautelar, com posterior apuração.
Cada hipótese possui tratamento jurídico próprio.
O que pode ser feito em caso de corte indevido
Caso o benefício seja cessado sem nova perícia ou sem justificativa adequada, é possível:
• Solicitar reconsideração administrativa
• Requerer nova perícia
• Apresentar laudos médicos atualizados
• Protocolar recurso administrativo
• Ingressar com ação judicial para restabelecimento
A documentação médica atual é fundamental para contestar a decisão.
Atenção
O INSS deve respeitar o devido processo administrativo antes de cessar benefício por incapacidade.
Cortes automáticos ou sem reavaliação adequada podem ser questionados quando violarem direitos do segurado.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o tipo de benefício, a forma de cessação e a existência de incapacidade comprovada.