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INSS pode cortar benefício sem nova perícia?

O INSS não pode cessar benefício por incapacidade sem a realização de nova perícia médica que comprove a recuperação da capacidade laboral, sob pena de violação ao devido processo legal.


O INSS não pode, em regra, cessar benefício por incapacidade sem prévia avaliação e respeito ao contraditório, especialmente quando a incapacidade depende de exame médico-pericial.

Benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente estão vinculados à constatação médica da condição do segurado. Por isso, a cessação normalmente exige nova perícia que comprove a recuperação da capacidade laboral.

O corte automático, sem reavaliação, pode ser questionado.

Quando o benefício pode ser cessado

A interrupção pode ocorrer, por exemplo:
• Após perícia que conclua pela recuperação da capacidade
• No término do prazo estimado de afastamento (alta programada)
• Em caso de não comparecimento à perícia
• Quando constatada irregularidade
• Por ausência de cumprimento de exigência administrativa

Ainda assim, o procedimento deve observar regras formais.

É obrigatória nova perícia?

Depende da situação:
• Em benefícios por incapacidade, a regra é a necessidade de avaliação médica para cessação.
• Na alta programada, pode haver cessação automática, mas é possível solicitar prorrogação antes do término.
• Em caso de indícios de fraude, pode haver suspensão cautelar, com posterior apuração.

Cada hipótese possui tratamento jurídico próprio.

O que pode ser feito em caso de corte indevido

Caso o benefício seja cessado sem nova perícia ou sem justificativa adequada, é possível:
• Solicitar reconsideração administrativa
• Requerer nova perícia
• Apresentar laudos médicos atualizados
• Protocolar recurso administrativo
• Ingressar com ação judicial para restabelecimento

A documentação médica atual é fundamental para contestar a decisão.

Atenção

O INSS deve respeitar o devido processo administrativo antes de cessar benefício por incapacidade.

Cortes automáticos ou sem reavaliação adequada podem ser questionados quando violarem direitos do segurado.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o tipo de benefício, a forma de cessação e a existência de incapacidade comprovada.

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