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IPVA de veículos antigos: Regras de isenção por estado

Saiba a partir de quantos anos o seu carro deixa de pagar o imposto anual


1) Atualização decisiva: imunidade nacional para veículos com 20+ anos

Em 09/12/2025, foi promulgada a Emenda Constitucional 137, que alterou a CF/1988 para proibir a cobrança de IPVA de veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A notícia legislativa destaca que a imunidade alcança carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto, e também foi estendida a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Na prática, isso significa que, a partir do IPVA 2026, mesmo estados que não tinham isenção por idade (ou exigiam 30 anos) passaram a ter um “teto”: não pode cobrar acima da marca de 20 anos. 

2) O que continua sendo “estadual”?

Mesmo com a imunidade de 20 anos como piso nacional, os estados ainda podem ser mais generosos e isentar com 10, 15 ou 18 anos, por exemplo.

A partir de quantos anos cada estado isenta? (referência prática para o IPVA 2026)

Abaixo, os critérios de isenção por idade divulgados em compilação recente, já considerando o cenário de 2026.

Isenção com 10 anos

• Amapá (AP)
• Rio Grande do Norte (RN)
• Roraima (RR).

Isenção com 15 anos

• Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Pará (PA), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rondônia (RO), Sergipe (SE).

Isenção com 18 anos

• Mato Grosso (MT) CNN Brasil

Isenção com 20 anos

• Acre (AC), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Tocantins (TO) 

Observação importante: Alagoas (AL)

Alagoas aparece com regra própria de corte por ano (exemplo: veículos fabricados até determinado ano), o que pode gerar uma “isenção por data” e não exatamente por idade redonda. 

3 pontos que muita gente confunde

1) “Isento de IPVA” não significa “custo zero”

Mesmo isento, o veículo normalmente continua sujeito a taxas administrativas e licenciamento, além de multas pendentes que impedem regularização.

2) “Ano de fabricação” é o que manda

A maior parte das regras trabalha com ano de fabricação. Então a conta é simples: no IPVA do ano X, tende a ficar imune/isento quem tem fabricação em X-20 (ou antes), ou X-15, X-10 etc, conforme o estado.

3) Em caso de dúvida, confira no boleto ou no portal da Fazenda estadual

Na prática, a forma mais segura de confirmar é ver se o sistema parou de gerar o IPVA para aquele RENAVAM/placa. Se continuar gerando, vale abrir atendimento na Secretaria de Fazenda do seu estado para correção

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