1) O ponto central: não é sobre conteúdo mais rígido, é sobre procedimento mais difícil
Quando se fala em lei estadual exigir mais que a federal, é comum misturar duas coisas:
Conteúdo: o Estado criar regras mais protetivas ou detalhadas em matérias em que pode legislar, o que pode ser legítimo, dependendo da competência.
Forma e quórum: o Estado criar uma trava para aprovar leis, exigindo lei complementar, onde o modelo federal trabalha com lei ordinária.
O foco aqui é o item 2. E é aí que o STF costuma ser mais rigoroso.
2) O que o STF chama de simetria, na prática
A ideia é simples: a Constituição estadual tem autonomia, mas não pode redesenhar o processo legislativo a ponto de contrariar escolhas estruturais feitas pela CF/1988.
Se a CF/1988 fez uma opção por tratar certo tema por lei ordinária, o Estado não pode, por Constituição estadual, dizer que só passa se for lei complementar. Isso aumenta o quórum, endurece a aprovação e muda a regra do jogo democrático.
3) Lei complementar é hierarquicamente superior? Cuidado com a armadilha
O STF trabalha com a noção de que lei complementar e lei ordinária não se organizam por hierarquia, mas por campo material, ou seja, pelo que a CF/1988 reservou para cada uma.
Por isso, duas consequências práticas aparecem com frequência:
Se foi exigida lei complementar sem necessidade constitucional, essa exigência tende a cair.
E se uma norma foi aprovada como lei complementar quando, na verdade, bastava lei ordinária, isso não gera, por si só, vício formal, porque o quórum foi mais rigoroso do que o necessário. Em geral, a lei complementar inexigível é tratada como lei ordinária.
4) Por que você pode encontrar decisões antigas com leitura diferente
Há precedentes em que o STF admitiu, em contexto específico, que Constituição estadual atribuísse status de lei complementar a certa disciplina.
Depois, a Corte consolidou uma linha mais restritiva, reforçando que ampliar a reserva de lei complementar tende a ser inconstitucional quando cria barreira procedimental indevida, principalmente quando a exigência vira uma trava para o processo legislativo.
5) Na prática: o que cai e o que pode sobreviver
Quando o problema é o Estado exigir lei complementar onde a CF/1988 trabalha com lei ordinária, o alvo costuma ser:
o dispositivo da Constituição estadual que criou a exigência extra, por vício formal ligado à simetria;
e, em alguns casos, efeitos derivados dessa trava.
Efeitos comuns quando a trava cai:
a matéria volta a poder ser tratada por lei ordinária;
normas feitas como lei complementar sem necessidade tendem a ser encaradas como leis ordinárias para efeito de alteração futura.
6) Checklist rápido para identificar a inconstitucionalidade por simetria
Veja se ocorre pelo menos uma destas situações:
A CF/1988 trata o tema por lei ordinária e a Constituição estadual impõe lei complementar.
A exigência estadual cria quórum maior para blindar tema politicamente sensível.
A trava impede a dinâmica legislativa normal e reduz a responsividade democrática.
Conclusão
Se a exigência estadual é procedimental e serve para elevar quórum onde a CF/1988 não elevou, a tendência é o STF considerar a regra inválida por violação ao princípio da simetria.