A concessão de medida protetiva costuma ocorrer de forma rápida, especialmente em casos de violência doméstica.
Mas uma dúvida frequente é: a medida protetiva é definitiva ou pode ser revista?
A resposta é clara: sim, ela pode ser revista, modificada ou até revogada, dependendo das circunstâncias.
O que é a medida protetiva?
As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e têm como objetivo proteger a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima.
Entre as determinações mais comuns estão:
- Proibição de contato;
- Afastamento do lar;
- Proibição de aproximação;
- Suspensão de porte de arma.
Elas podem ser concedidas antes mesmo da oitiva do acusado, dada a urgência da situação.
A medida protetiva é permanente?
Não.
A medida protetiva tem caráter cautelar e provisório. Isso significa que pode ser:
- Mantida;
- Modificada;
- Revogada.
Tudo depende da evolução do caso e das provas apresentadas.
Em quais situações ela pode ser revista?
A revisão pode ocorrer, por exemplo, quando:
- Não há mais risco atual à vítima;
- As partes retomam contato voluntariamente;
- Surgem novas provas que afastam os fundamentos da medida;
- A investigação é arquivada ou há absolvição.
O juiz avalia se ainda estão presentes os requisitos que justificaram a proteção inicial.
O acusado pode pedir a revogação?
Sim.
A defesa pode apresentar pedido fundamentado ao juiz, demonstrando:
- Ausência de risco atual;
- Mudança nas circunstâncias;
- Excesso ou desproporcionalidade da medida.
O Ministério Público será ouvido antes da decisão.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que medidas cautelares devem ser proporcionais e durar apenas enquanto persistirem seus fundamentos.
O descumprimento influencia na revisão?
Sim.
Se houver descumprimento da medida protetiva, a situação pode se agravar, inclusive com possibilidade de prisão preventiva.
Por outro lado, o cumprimento regular e a ausência de novos fatos podem ser considerados na análise de eventual revogação.
A medida protetiva não é definitiva.
Ela pode ser revista, modificada ou revogada sempre que houver alteração nas circunstâncias que justificaram sua concessão.
Diante da existência de medida protetiva, seja para mantê-la ou para discutir sua revisão, a análise jurídica adequada é essencial para proteger direitos e evitar consequências mais graves.