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Medida protetiva pode ser revista? Em quais situações?

A medida protetiva pode ser revista quando houver mudança nas circunstâncias ou ausência dos requisitos que justificaram sua concessão.


A concessão de medida protetiva costuma ocorrer de forma rápida, especialmente em casos de violência doméstica.

Mas uma dúvida frequente é: a medida protetiva é definitiva ou pode ser revista?

A resposta é clara: sim, ela pode ser revista, modificada ou até revogada, dependendo das circunstâncias.

O que é a medida protetiva?

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e têm como objetivo proteger a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima.

Entre as determinações mais comuns estão:

  • Proibição de contato;
  • Afastamento do lar;
  • Proibição de aproximação;
  • Suspensão de porte de arma.

Elas podem ser concedidas antes mesmo da oitiva do acusado, dada a urgência da situação.

A medida protetiva é permanente?

Não.

A medida protetiva tem caráter cautelar e provisório. Isso significa que pode ser:

  • Mantida;
  • Modificada;
  • Revogada.

Tudo depende da evolução do caso e das provas apresentadas.

Em quais situações ela pode ser revista?

A revisão pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • Não há mais risco atual à vítima;
  • As partes retomam contato voluntariamente;
  • Surgem novas provas que afastam os fundamentos da medida;
  • A investigação é arquivada ou há absolvição.

O juiz avalia se ainda estão presentes os requisitos que justificaram a proteção inicial.

O acusado pode pedir a revogação?

Sim.

A defesa pode apresentar pedido fundamentado ao juiz, demonstrando:

  • Ausência de risco atual;
  • Mudança nas circunstâncias;
  • Excesso ou desproporcionalidade da medida.

O Ministério Público será ouvido antes da decisão.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que medidas cautelares devem ser proporcionais e durar apenas enquanto persistirem seus fundamentos.

O descumprimento influencia na revisão?

Sim.

Se houver descumprimento da medida protetiva, a situação pode se agravar, inclusive com possibilidade de prisão preventiva.

Por outro lado, o cumprimento regular e a ausência de novos fatos podem ser considerados na análise de eventual revogação.

A medida protetiva não é definitiva.

Ela pode ser revista, modificada ou revogada sempre que houver alteração nas circunstâncias que justificaram sua concessão.

Diante da existência de medida protetiva, seja para mantê-la ou para discutir sua revisão, a análise jurídica adequada é essencial para proteger direitos e evitar consequências mais graves.

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