Artigos

Menor pode ser ativo econômico sem regulação?

O menor não pode ser tratado como ativo econômico livre: sua atuação digital deve respeitar limites jurídicos e proteção integral


A crescente participação de crianças e adolescentes em atividades econômicas no ambiente digital — especialmente como influenciadores, criadores de conteúdo ou figuras centrais em estratégias de monetização — levanta uma questão jurídica relevante: é possível tratar o menor como ativo econômico sem regulação específica?

Com a expansão das redes sociais e da economia da atenção, tornou-se comum a utilização da imagem e da presença digital de menores como fonte de renda. Contudo, essa prática não pode ser analisada apenas sob a ótica da autonomia familiar ou da liberdade econômica.

Nesse contexto, surge a dúvida: a ausência de regulação específica permite a exploração econômica irrestrita da imagem e da atuação do menor?

O ordenamento jurídico brasileiro, orientado pelo princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança, impõe limites claros à instrumentalização econômica de menores. Ainda que não haja legislação detalhada sobre influenciadores digitais mirins, os direitos fundamentais da criança funcionam como barreira jurídica à exploração indevida.

Dessa forma, impõe-se analisar quando a atuação econômica do menor ultrapassa os limites da legalidade.

Quando a exploração econômica do menor pode gerar responsabilidade?

A responsabilização pode ocorrer sempre que a atuação do menor não respeitar seu desenvolvimento e seus direitos fundamentais.

Há maior probabilidade de responsabilização quando:
• há utilização da imagem do menor como fonte principal de renda familiar
• existe exposição contínua com finalidade econômica
• a atividade compromete educação, lazer ou saúde
• há ausência de proteção patrimonial dos valores obtidos
• ocorre exploração indireta por meio de publicidade ou parcerias
• não há controle ou limites na produção de conteúdo

Nessas hipóteses, a atividade pode ser caracterizada como exploração econômica indevida.

Quais situações geram maior controvérsia?

A controvérsia reside na dificuldade de diferenciar uma participação legítima de uma exploração econômica disfarçada.

Casos recorrentes incluem:
• perfis de menores com monetização geridos pelos pais
• produção frequente de conteúdo com fins comerciais
• participação em campanhas publicitárias digitais
• geração de receita por visualizações e engajamento
• ausência de formalização ou autorização judicial
• inexistência de regras sobre jornada ou limites de atuação

A ausência de regulação específica amplia a zona de incerteza jurídica.

Qual a relevância desse debate?

O tema é essencial para a adaptação do Direito às novas formas de trabalho e geração de renda no ambiente digital.

Esse debate impacta diretamente:
• a proteção contra o trabalho infantil em novas modalidades
• os limites da exploração econômica da imagem
• a responsabilidade civil dos pais e de terceiros
• a atuação de plataformas digitais e anunciantes
• a proteção patrimonial da criança
• a necessidade de regulação específica para influenciadores mirins

A normalização dessa prática pode ocultar formas modernas de exploração infantil.

Quais elementos são analisados nesses casos?

A verificação da legalidade exige análise concreta da situação.

Entre os principais critérios:
• frequência e intensidade da atividade econômica
• existência de remuneração ou vantagem financeira
• impacto na rotina e no desenvolvimento do menor
• grau de exposição e envolvimento direto
• destinação dos valores obtidos
• respeito ao melhor interesse da criança

Esses fatores permitem identificar eventual abuso ou exploração.

Atenção

A ausência de regulação específica não autoriza a exploração econômica irrestrita do menor.

É indispensável verificar:
• se a atividade compromete direitos fundamentais
• se há proteção contra exploração econômica
• se os rendimentos são preservados em favor do menor
• se existe limitação adequada da exposição e da atividade
• se o melhor interesse da criança está sendo respeitado

A atuação econômica de crianças e adolescentes no ambiente digital possui limites jurídicos claros. Quando ultrapassados, pode haver responsabilização dos responsáveis e de terceiros envolvidos, pois a proteção integral do menor prevalece sobre interesses econômicos.

Consulta Jurídica