A realidade do crescente aumento do diagnóstico do TEA – Transtorno do Espectro Autista trouxe ao cenário jurídico desafios capazes de acrescentar leis e diretrizes específicas para o atendimento e acolhimento desta demanda. Tal contexto traz uma reflexão sobre os direitos das crianças e de seus pais e responsáveis.
No direito do trabalho um destes desafios encontra-se na ausência de regulamentação própria sobre a redução da jornada para pais ou responsáveis de filhos e/ou crianças com TEA.
Porém as diretrizes e políticas nacionais como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) fornecem fundamentos para a discussão.
Dessa forma, apesar da lacuna referente ao tema, quando há demanda sobre o pedido de redução da carga horária pros pais de crianças com o diagnóstico de TEA, os tribunais vêm reconhecendo a possibilidade do pleito.
A fundamentação da decisão ocorre através da utilização de princípios e normas já existentes no ordenamento jurídico como por exemplo, decisões que aplicam o entendimento já consolidado em relação a servidores públicos, aos quais o STJ reconhece o direito a horário especial sem redução salarial quando há dependente com deficiência.
O que importa ressaltar é que a redução da carga horária para pais de filhos com TEA não deve ser vista como privilégio, mas como garantia de inclusão e dignidade.
Trata-se de uma medida de justiça social, onde a dignidade da pessoa humana deve transcender quaisquer lacunas para reconhecer a sobrecarga enfrentada por famílias que necessitam de maior tempo para cuidados especiais com seus filhos.
A perspectiva multifatorial e multidisciplinar do diagnóstico do TEA revela um imediato olhar pela sociedade como um todo; e ao legislador, cabe avançar na regulamentação da matéria, transformando em direito expresso aquilo que hoje depende da sensibilidade dos tribunais.
Conclusão:
A expressa ausência de regulamentação sobre o tema (principalmente na esfera provada) jamais silenciará os direitos sociais de uma criança e sua família.
E a justiça? Segue como protagonista, dando concretude à dignidade da pessoa humana e promovendo um Direito do Trabalho cada vez mais voltado à proteção integral da pessoa e à construção de uma sociedade inclusiva e acolhedora.