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O Novo Marco Legal dos Aplicativos

Em 2026, o que está na mesa não é uma única lei pronta, e sim dois trilhos de regulamentação que mexem direto no bolso e na proteção social: um focado em motoristas (PLP 12/2024) e outro mais amplo, incluindo entregas (PLP 152/2025). O núcleo comum é cria


1 Em que pé estamos e quais projetos viraram referência

Hoje, o debate gira principalmente em torno de:

  1. PLP 12/2024 (Executivo)
    Focado em transporte de passageiros por carro, sem abranger entregadores.

  2. PLP 152/2025 (Câmara, com substitutivo do relator)
    Abrange transporte e coleta e entrega de bens, criando um regime próprio para o trabalho plataformizado, mantendo o enquadramento como autônomo, mas com garantias mínimas e regras previdenciárias.

Na prática, para ganhos e previdência de motoristas e entregadores, o PLP 152/2025 é o texto com mais impacto potencial no curto prazo, porque já veio com um pacote de piso por serviço, teto de retenção e desenho de contribuição mais detalhado.

2 O que muda na previdência

A reforma previdenciária do trabalho por apps aparece em três perguntas: quem contribui, sobre qual base, e quem recolhe.

2.1 No modelo do PLP 12/2024

  1. Motorista passa a contribuir como contribuinte individual, mas com recolhimento feito pela plataforma.

  2. Alíquotas propostas: 7,5% do motorista e 20% da empresa.

  3. Base de contribuição: não é a remuneração total da corrida. O projeto separa uma parcela remuneratória (ex.: R$ 8,03 por hora de corrida, dentro do valor-hora total divulgado) e é sobre essa parcela que incidem as contribuições.

Efeito direto: cria cobertura previdenciária obrigatória onde hoje muita gente fica descoberto porque não contribui como MEI ou contribuinte individual.

2.2 No modelo do substitutivo do PLP 152/2025

O substitutivo muda a lógica para tentar acomodar a realidade de custos (combustível, manutenção, depreciação, plano de dados, etc.):

  1. Contribuição do trabalhador: 5% sobre o salário de contribuição.

  2. Como se calcula esse salário de contribuição: 25% da remuneração bruta. A ideia é tratar 75% como parcela voltada a custos operacionais.

  3. Contribuição das plataformas (financiamento da seguridade): regra geral de 20% sobre a parcela remuneratória, mais 2% ligados ao risco de acidente do trabalho.

  4. Regra alternativa para certos modelos de taxa única mensal ou por serviço, dentro de limites: contribuição patronal pode ser 10% mais 2% sobre a receita bruta auferida no Brasil.

Efeito direto: em vez de o trabalhador pagar sobre tudo o que entrou, ele paga sobre uma base reduzida. O relator chegou a exemplificar que, em uma remuneração mensal de R$ 4.000, a contribuição do trabalhador ficaria bem menor do que se incidisse sobre 100% do bruto.

2.3 Benefícios e cobertura

Com contribuição obrigatória e recolhimento estruturado, a promessa é reduzir o “apagão previdenciário” da categoria e permitir acesso mais estável a benefícios do RGPS, como auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, além da aposentadoria.

3 O que muda nos ganhos e no repasse ao trabalhador

Aqui entram três peças que mexem no dinheiro real.

3.1 Piso de remuneração para corridas e entregas curtas

O substitutivo do PLP 152/2025 cria um piso de remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para serviços de curta distância, com faixas conforme tipo de serviço e meio de transporte.

O que isso significa na prática: a lei tenta impedir corridas ou entregas “inviáveis”, em que o repasse não cobre nem o custo operacional mínimo.

3.2 Teto de retenção e limite de taxa cobrada pela plataforma

O texto trabalha com limites para o quanto a plataforma pode reter do trabalhador em cada serviço:

  1. teto de retenção de 30% em modelos de taxa variável

  2. tratamento distinto para modelos híbridos e de assinatura fixa, com obrigação de repasse integral do preço da viagem ao condutor em certas configurações

Efeito direto: se hoje a retenção for maior do que o teto, a tendência é aumentar o repasse ao trabalhador. Se hoje a retenção já for menor, o impacto pode ser pequeno ou nulo.

3.3 Transparência que afeta ganho real

O substitutivo impõe que, antes de aceitar o serviço, motorista ou entregador veja dados essenciais por tempo mínimo, como:

  • valor pago pelo usuário

  • repasse ao trabalhador

  • taxa da plataforma

  • dinâmica de precificação quando houver

Isso não aumenta o valor automaticamente, mas dá poder de escolha e reduz a assimetria de informação. No longo prazo, tende a pressionar o mercado contra repasses que pareçam abusivos.

4 Jornada, bloqueios e segurança, que também viram dinheiro

4.1 Limite de conexão

O texto do PLP 12/2024 e o substitutivo do PLP 152/2025 trabalham com limite de 12 horas diárias de conexão.

Impacto prático: tenta conter excesso de jornada como “solução” para compensar queda de repasse, mas também pode reduzir o teto de ganho diário de quem estica jornada de forma extrema.

4.2 Revisão humana em bloqueios e penalidades

O substitutivo prevê possibilidade de revisão por pessoa quando a punição for automatizada, além de procedimento formal com contraditório e ampla defesa.

Impacto prático: bloqueio é perda imediata de renda. Regras de revisão e procedimento reduzem o risco de cortes abruptos sem explicação.

4.3 Seguro obrigatório

O substitutivo prevê seguro privado com cobertura mínima relevante, incluindo acidentes, invalidez temporária ou permanente e morte, inclusive quando ligada a doenças ocupacionais.

Impacto prático: não é “salário”, mas é proteção financeira para o pior cenário, muito comum em entrega e transporte.

5 Como isso pode mudar o seu líquido no fim do mês

O efeito final no bolso é a soma de três forças:

  1. contribuição ao INSS passa a ser obrigatória e recolhida com regra própria
    Isso tira um pedaço do bruto, mas cria proteção social.

  2. piso por serviço e teto de retenção podem aumentar repasse
    Isso empurra o líquido para cima, especialmente em corridas e entregas curtas que hoje pagam pouco, ou onde a taxa retida é muito alta.

  3. regras podem gerar repasse indireto de custo ao consumidor ou ajuste na oferta
    Plataformas podem reagir com mudanças de precificação, bônus, dinâmica de demanda e critérios de distribuição.

Por isso, o ponto mais realista é: haverá redistribuição do risco. Parte do risco e do custo social sai do trabalhador “sozinho” e entra no desenho legal, mas o mercado pode recalibrar preços e condições.

Conclusão

O novo marco legal não é só sobre reconhecer direitos. Ele muda a engenharia do trabalho por aplicativo: contribuição ao INSS com base específica, participação financeira das plataformas, piso de remuneração em serviços curtos, teto de retenção e mais transparência para o trabalhador enxergar o jogo antes de aceitar. Para motoristas e entregadores, o ganho real em 2026 dependerá de como o texto final consolidará essas regras e de como as plataformas ajustarão taxas e preços, mas a direção é clara: menos informalidade previdenciária e mais limites mínimos para impedir repasses incompatíveis com os custos do trabalho.


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