O duelo que ninguém esperava (ou todos esperavam)
No próximo dia 23 de setembro, o palco da Assembleia Geral da ONU será ocupado por dois líderes com visões radicalmente opostas: Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump. Lula sobe primeiro, como é tradição brasileira, e promete centrar sua fala em uma palavra-chave: soberania. Minutos depois, Trump trará ao púlpito seu conhecido discurso nacionalista e isolacionista. O cenário é de confronto ideológico — mas o que está realmente em jogo é a leitura jurídica do conceito de soberania no século XXI.
Soberania em xeque: conceito absoluto ou cláusula condicionada?
Lula reforça o discurso de que o Brasil não aceitará pressões externas, principalmente de potências que buscam influenciar decisões internas sob o pretexto de proteção ambiental, direitos humanos ou políticas de segurança. O presidente retoma o princípio da não intervenção, consagrado na CF/1988 (art. 4º, inciso IV), e reafirma a centralidade do Estado brasileiro na condução de seus próprios destinos.
Por outro lado, Trump — mesmo fora do cargo — representa uma doutrina de força bruta, retirada de compromissos multilaterais e descrença no papel regulador de organismos internacionais. O ex-presidente dos EUA reforça a ideia de soberania absoluta, quase em tom pré-Westfaliano, mas esvazia o debate jurídico ao tratar a diplomacia como barganha comercial.
A soberania como cláusula em disputa internacional
O Direito Internacional contemporâneo já não trabalha com a soberania como conceito isolado. A Responsabilidade de Proteger (R2P), adotada pela ONU, estabelece que a comunidade internacional pode intervir quando um Estado falha em proteger sua população de genocídio, crimes de guerra ou limpeza étnica.
A questão provocativa é: quando a defesa da soberania nacional esconde a recusa à responsabilização internacional? Ou, ainda mais espinhoso: estaria o discurso de soberania sendo usado como escudo para práticas antidemocráticas ou ambientais irresponsáveis?
E o Brasil no meio disso tudo?
Lula se apresenta como defensor de uma ordem multipolar, mas enfrenta críticas internas quanto ao alinhamento com regimes que, sob o prisma do Direito Internacional, são questionados por violações de direitos fundamentais.
Essa contradição revela uma tensão: é possível sustentar uma política externa soberana e, ao mesmo tempo, alinhada ao cumprimento de normas internacionais de direitos humanos e sustentabilidade ambiental?
Conclusão: A ONU ainda importa?
O confronto Lula-Trump é simbólico, mas revela a urgência de revisitar juridicamente o papel da soberania no mundo globalizado. O palco da ONU é mais do que uma vitrine: é um teste para a resiliência do multilateralismo.
A pergunta que deixo para você é: qual soberania queremos defender — a que nos protege ou a que nos isola?