A tese foi apresentada — mas simplesmente descartada
A defesa formula tese clara, juridicamente consistente e diretamente ligada ao resultado do processo.
Ela é reiterada em alegações finais, memoriais ou sustentação.
Na sentença, porém, a resposta vem assim:
- uma frase genérica;
- uma conclusão sem explicação;
- ou, em certos casos, nenhuma menção.
Surge então a questão central: o juiz pode afastar tese defensiva relevante sem enfrentá-la de modo específico?
O que se entende por tese defensiva relevante
Tese defensiva relevante é aquela que:
- possui potencial concreto de influenciar o resultado;
- enfrenta ponto central da imputação;
- questiona tipicidade, autoria, dolo, prova ou validade do processo;
- não é manifestamente impertinente ou repetitiva.
Não se trata de argumento periférico, mas de linha defensiva estruturante.
Relevância não depende de acolhimento
Uma tese é relevante independentemente de ser aceita.
O dever do juiz não é concordar com a defesa, mas:
- analisá-la;
- confrontá-la com as provas;
- explicar por que não a acolhe.
Silenciar ou responder de forma abstrata não equivale a rejeitar.
O ônus argumentativo do juiz
Decidir implica assumir um ônus argumentativo mínimo.
Ao afastar tese defensiva relevante, o juiz deve:
- indicar que a compreendeu;
- expor as razões do afastamento;
- demonstrar por que ela não prevalece no caso concreto.
Sem isso, a decisão perde densidade racional.
Motivação não é conclusão
Afirmar que:
- “a tese não merece prosperar”;
- “não encontra respaldo nos autos”;
- “não se sustenta diante do conjunto probatório”,
sem explicar por quê, não satisfaz o dever de fundamentação.
Conclusão sem percurso argumentativo não é motivação.
Contraditório substancial e dever de resposta
O contraditório substancial garante às partes:
- não apenas falar;
- mas ser efetivamente consideradas.
Quando o juiz ignora tese relevante, o contraditório se reduz a formalidade.
A decisão passa a ser:
- unilateral;
- imune ao debate;
- de difícil controle recursal.
Quando o afastamento genérico gera nulidade
A nulidade tende a ser reconhecida quando:
- a tese tinha potencial absolutório ou redutor;
- não houve enfrentamento específico;
- a decisão poderia ser aplicada a qualquer caso;
- o resultado não explica a rejeição da tese.
O vício não está no mérito da conclusão, mas na ausência de justificação racional.
O argumento do “juiz não precisa responder tudo”
É correto afirmar que o juiz não precisa responder a todos os argumentos.
Mas isso não autoriza:
- ignorar teses centrais;
- tratar argumentos relevantes como irrelevantes sem explicação;
- substituir enfrentamento por fórmulas prontas.
A seleção argumentativa tem limites — e eles passam pela relevância.
Relação com fundamentação aparente
O afastamento genérico de tese defensiva é uma das formas mais comuns de fundamentação aparente.
A decisão parece motivada, mas:
- não dialoga com a defesa;
- não enfrenta o núcleo do debate;
- não revela o raciocínio decisório.
Isso compromete a legitimidade do julgamento.
Atuação técnica da advocacia
Diante desse cenário, é essencial:
- destacar expressamente a tese ignorada;
- demonstrar sua relevância para o desfecho;
- comparar o argumento defensivo com o texto da decisão;
- apontar a ausência de enfrentamento específico.
O foco não é convencer o tribunal do acerto da tese, mas da insuficiência da motivação.
Afastar exige justificar
A jurisdição não se exerce por silêncios ou fórmulas genéricas.
Quando o juiz afasta tese defensiva relevante, assume o ônus de:
- enfrentá-la;
- justificar o afastamento;
- permitir controle racional da decisão.
Sem isso, a decisão não é apenas desfavorável — é deficitária.
E onde falta fundamentação concreta, o processo deixa de cumprir sua função de julgamento dialógico e legítimo.