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Participação de Menores em Campanhas Políticas e Bandeiraços: há proibição legal?

Os limites impostos pelo ECA e pela Justiça Eleitoral quanto ao uso da imagem de crianças em atos eleitorais


1. Introdução: criança não é instrumento de campanha

Durante períodos eleitorais, é comum a presença de famílias em carreatas, comícios e bandeiraços. A participação espontânea de eleitores com seus filhos, por si só, não é automaticamente ilícita.

O problema jurídico surge quando a criança deixa de estar apenas acompanhando os pais e passa a ser utilizada como elemento de campanha, segurando bandeiras, vestindo camisetas com número de candidato ou aparecendo de forma destacada em material de divulgação.

A pergunta central é objetiva: é permitido expor crianças em atos políticos e propaganda eleitoral?

A resposta exige análise técnica à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e das normas da Justiça Eleitoral.

2. O princípio da proteção integral e a vedação à exploração da imagem

O ECA assegura proteção integral à criança e ao adolescente, inclusive quanto à preservação da imagem, da dignidade e da formação moral. A utilização da imagem de menores para fins políticos pode colidir com essa proteção, sobretudo quando envolve exposição em vias públicas ou redes sociais.

Criança não possui capacidade eleitoral ativa nem passiva. Não vota e não pode se candidatar. Por isso, sua inserção como protagonista em atos de campanha pode caracterizar instrumentalização indevida.

A legislação eleitoral veda práticas que configurem abuso de poder, captação irregular de apoio ou exploração indevida de imagens para sensibilizar o eleitorado. Quando a imagem da criança é usada para gerar apelo emocional ou transmitir legitimidade familiar ao candidato, há risco jurídico relevante.

3. Participação espontânea x exploração da imagem

É importante diferenciar duas situações.

Se a criança acompanha os pais em ato político, sem destaque específico, sem exposição direcionada e sem utilização de sua imagem para fins de propaganda, a situação tende a ser interpretada como exercício do poder familiar e da liberdade de convicção política dos responsáveis.

Entretanto, quando há:

exposição deliberada da criança em material publicitário,
uso de imagem em redes sociais oficiais de campanha,
participação organizada com entrega de material eleitoral para o menor portar,
ou exploração da figura infantil como elemento central de marketing político,

o cenário muda de natureza.

Nessas hipóteses, pode haver violação ao dever de proteção integral e questionamento pela Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público.

4. Proibições da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral tem entendimento consolidado de que propaganda eleitoral não pode envolver crianças como instrumento de promoção de candidatura. Ainda que não exista uma vedação genérica à presença de menores em eventos públicos, o uso estratégico da imagem infantil para influenciar eleitores pode ser enquadrado como irregularidade.

Dependendo do contexto, a conduta pode gerar:

determinação de retirada de material publicitário,
aplicação de multa eleitoral,
investigação por propaganda irregular,
ou, em situações mais graves, discussão sobre abuso de poder.

A proteção da criança prevalece sobre estratégias de marketing político.

5. Responsabilidade dos pais e dos candidatos

Os pais exercem o poder familiar, mas esse poder não é absoluto. Ele deve ser exercido conforme o melhor interesse da criança. Submeter o menor à exposição intensa, constrangimento público ou uso reiterado de sua imagem para fins eleitorais pode gerar questionamentos quanto ao exercício adequado desse poder.

O candidato e sua equipe de campanha também podem responder por eventual exploração indevida, especialmente quando a utilização da imagem infantil parte de iniciativa da campanha.

O fato de haver consentimento dos pais não elimina automaticamente a análise jurídica sobre eventual violação de direitos da personalidade da criança.

6. Conclusão: liberdade política tem limites quando envolve menores

A participação familiar em atos políticos é expressão de liberdade democrática. Contudo, transformar crianças em instrumento de campanha ultrapassa a esfera da liberdade individual e ingressa no campo da proteção jurídica da infância.

O critério orientador é o melhor interesse da criança. Se houver exposição excessiva, instrumentalização ou exploração da imagem para fins eleitorais, a conduta pode ser considerada irregular e gerar responsabilização.

Criança não é ferramenta de marketing político. A prioridade absoluta de sua proteção deve prevalecer sobre estratégias eleitorais.

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