1. A regra ainda é a proteção do salário
O CPC/2015 parte de uma premissa simples: salário, aposentadoria e verbas de natureza remuneratória são, em regra, impenhoráveis. A lógica é proteger a sobrevivência do devedor e de sua família, evitando que a execução vire um confisco do mínimo necessário.
O próprio CPC/2015, porém, traz exceções expressas. A mais conhecida é a execução de prestação alimentícia. Outra é a possibilidade de penhora quando a remuneração ultrapassa determinado patamar mensal previsto no texto legal. Foi justamente nesse ponto que o STJ entendeu que a leitura literal pode tornar a execução inócua em muitos casos reais.
2. A virada: a Corte Especial admitiu relativizar mesmo em dívida não alimentar
No julgamento do EREsp 1.874.222/DF, a Corte Especial fixou uma diretriz clara: é possível penhorar percentual de verba salarial mesmo para dívida não alimentar e mesmo quando o valor recebido não excede o patamar previsto no CPC/2015, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
O fundamento central foi tratar a impenhorabilidade como relativa, exigindo ponderação entre dois vetores do processo executivo: a menor onerosidade para o devedor e a efetividade da execução para o credor, ambos lidos à luz da dignidade da pessoa humana.
3. O ponto mais importante: não é autorização automática
O próprio acórdão impõe travas relevantes:
Excepcionalidade. A penhora de salário para dívida comum não vira regra, continua sendo medida fora do padrão.
Subsidiariedade. Só deve ocorrer quando outros meios executórios se mostrarem inviáveis para satisfazer o crédito.
Análise concreta do impacto. O juiz precisa avaliar, com base em dados do caso, se o desconto compromete o mínimo necessário para a vida digna do devedor e de seus dependentes.
Na prática, isso significa que o pedido genérico de penhora, sem prova e sem calibragem, tende a ser negado ou reduzido.
4. Quais critérios costumam “segurar” a penhora quando o pedido é bem feito
A decisão abre a porta, mas quem decide o tamanho da abertura é a prova. Os pontos que normalmente pesam a favor da penhora são:
4.1. Demonstração de que não há alternativa menos gravosa
O credor precisa mostrar que tentou outros caminhos e não encontrou patrimônio útil: bloqueios, pesquisa de ativos, tentativa de penhora de bens, e que a execução está travada.
4.2. Percentual razoável, com possibilidade de ajuste
O que se discute não é “pegar o salário”, e sim descontar um percentual que não destrua o orçamento do devedor. Quanto mais agressivo o percentual, maior a chance de indeferimento. Percentuais moderados e revisáveis tendem a ser mais defensáveis.
4.3. Preservação do mínimo existencial, com base em realidade financeira
Aqui entram contracheques, composição familiar, despesas essenciais, custos médicos, aluguel, transporte e tudo que mostre o impacto real do desconto. Se a penhora “zera” a conta ou impede despesas básicas, o requisito central do STJ cai.
4.4. Transparência sobre a origem dos valores
Quando há mistura de valores em conta bancária, o debate costuma virar prova: o que é salário, o que é sobra acumulada, o que é transferência de terceiros. Quanto mais claro estiver que a constrição recaiu sobre verba alimentar indispensável, maior o risco de reversão.
5. Como o credor deve pedir, para não perder tempo e custas
Um pedido estrategicamente bom costuma:
Indicar as diligências já feitas para localizar bens.
Propor um percentual inicial com justificativa, não um número aleatório.
Requerer intimação do devedor para juntar documentos de renda e despesas, para viabilizar a análise concreta exigida pelo STJ.
Sugerir que o desconto seja revisto se houver mudança de renda, desemprego, doença ou aumento de despesas essenciais.
6. Como o devedor pode se defender sem cair no erro de “é sempre impenhorável”
A defesa mais efetiva não é apenas citar a regra geral, e sim demonstrar que, naquele caso, a penhora viola a subsistência digna. Em geral, funciona melhor:
Provar despesas essenciais e dependentes, com documentos.
Demonstrar que a execução poderia seguir por meio menos gravoso, por exemplo substituição por outro bem, parcelamento, oferta de garantia real, acordo.
Pedir redução do percentual ou modulação por prazo, se a penhora já foi deferida.
Sustentar que a constrição foi desproporcional, especialmente quando bloqueia integralmente o saldo e impede gastos básicos.
7. Atenção ao que vem pela frente: Tema 1230 do STJ
Depois desse julgamento, a Corte Especial afetou a controvérsia ao rito dos repetitivos para definir, em tese vinculante, o alcance da exceção do CPC/2015 em dívidas não alimentares, inclusive quando a renda é inferior ao patamar legal. Enquanto o Tema 1230 não é concluído, é comum ver discussões sobre suspensão de processos e decisões oscilando conforme o caso concreto.
8. Conclusão
A mensagem do STJ não é que “salário agora pode ser penhorado para qualquer dívida”. A mensagem é mais sofisticada: a proteção existe, mas pode ser relativizada em situações excepcionais, quando a execução está travada, desde que o desconto seja calibrado e não destrua o mínimo existencial do devedor. Para credores, a chave é prova e proporcionalidade. Para devedores, a chave é demonstrar concretamente o impacto e exigir a análise individualizada que o próprio STJ tornou obrigatória.