O companheiro ou companheira pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove a existência de união estável e a qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
Diferentemente do cônjuge formalmente casado, o companheiro precisa demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. A comprovação documental é etapa essencial para concessão do benefício.
A ausência de registro formal não impede o reconhecimento, mas exige prova consistente.
Quais requisitos precisam ser comprovados
Para concessão da pensão por morte ao companheiro, normalmente são analisados:
• Óbito do segurado
• Qualidade de segurado na data do falecimento
• Existência de união estável
• Dependência econômica (presumida para companheiro)
• Ausência de impedimento legal à união
A união estável deve existir na data do óbito.
Documentos que podem ser apresentados
A comprovação pode ser feita por meio de documentos como:
• Declaração de união estável registrada em cartório
• Certidão de nascimento de filhos em comum
• Conta bancária conjunta
• Comprovante de endereço em nome de ambos
• Declaração de imposto de renda indicando o companheiro como dependente
• Plano de saúde familiar
• Escritura pública de união estável
É recomendável apresentar mais de um documento para reforçar a prova.
Quando pode haver exigência adicional
Em algumas situações, o INSS pode:
• Solicitar documentos complementares
• Realizar entrevista administrativa
• Exigir início de prova material contemporânea
• Analisar eventual existência de outro dependente habilitado
A análise pode ser mais rigorosa quando houver disputa entre dependentes.
Atenção
A comprovação da união estável é o ponto central para concessão da pensão por morte ao companheiro.
Quanto mais consistente e contemporânea for a documentação apresentada, maiores as chances de reconhecimento do direito.
Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando houver dependentes concorrentes ou ausência de documentação formalizada em vida.