A perícia médica é etapa essencial para concessão de benefícios por incapacidade. No entanto, em algumas situações, o agendamento é alterado repetidas vezes, o que prolonga a definição do pedido e pode comprometer a subsistência do segurado.
Não há, na legislação, um número fixo de remarcações permitido.
Quando a situação pode ser questionada
A repetição de adiamentos pode ser considerada abusiva quando:
• O prazo total ultrapassa período razoável
• O segurado permanece sem renda
• O reagendamento ocorre por falha administrativa
• Não há justificativa clara para os adiamentos
• O atraso compromete direito fundamental à subsistência
Nesses casos, pode haver violação aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Quais medidas podem ser adotadas
Dependendo da situação, é possível:
• Registrar reclamação nos canais administrativos
• Solicitar prioridade no atendimento
• Formalizar pedido de análise urgente
• Apresentar requerimento por escrito relatando os prejuízos
• Ingressar com medida judicial para garantir a realização da perícia
A via judicial pode ser utilizada quando o atraso se mostra excessivo e injustificado.
O que costuma ser analisado
Em eventual discussão judicial, normalmente são avaliados:
• Tempo total de espera
• Motivo das remarcações
• Existência de incapacidade comprovada por documentos médicos
• Situação financeira do segurado
• Risco de dano pela demora
A comprovação do prejuízo decorrente do atraso é relevante.
Atenção
Embora não exista um limite numérico expresso para remarcações, o procedimento administrativo deve observar prazo razoável.
A repetição injustificada de adiamentos pode ser questionada quando compromete direitos básicos do segurado.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o tempo de espera e as circunstâncias concretas.