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PERSE e o Setor de Eventos: o benefício fiscal ainda pode ser mantido em 2026?

Extinção antecipada, segurança jurídica e os limites do benefício criado para a crise


1. Introdução: o PERSE acabou ou ainda produz efeitos?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado como resposta excepcional à crise causada pela pandemia, concedendo alíquota zero de tributos federais a empresas fortemente impactadas.

Com o avanço do tempo, o aumento do custo fiscal e a edição de normas restritivas, surgiu a controvérsia central: o PERSE ainda pode ser usufruído em 2026 ou o benefício foi validamente encerrado?

A resposta não é uniforme e depende do enquadramento jurídico de cada contribuinte.

2. A lógica do PERSE e o prazo originalmente previsto

O PERSE foi concebido como benefício temporário, com vigência prevista até 2027, justamente para permitir a recomposição econômica de um setor duramente atingido.

A promessa normativa foi clara: quem se enquadrasse nos requisitos legais teria previsibilidade tributária por um período determinado, viabilizando planejamento e sobrevivência empresarial.

O problema jurídico surge quando normas posteriores antecipam ou esvaziam o benefício, sem transição adequada.

3. Restrição normativa e mudança de entendimento

Nos últimos anos, atos infralegais e alterações legislativas passaram a:

  • restringir o rol de atividades beneficiadas;

  • exigir CNAEs específicos de forma mais rígida;

  • condicionar a fruição a requisitos não previstos originalmente;

  • discutir a própria continuidade do benefício.

A atuação da Receita Federal do Brasil passou a ser mais restritiva, com autuações e glosas baseadas em interpretação estrita do enquadramento setorial.

Isso deslocou o debate do campo econômico para o campo da segurança jurídica.

4. Direito adquirido, expectativa legítima e confiança

Empresas que ingressaram regularmente no PERSE, estruturaram seus preços e mantiveram empregos com base na vigência prometida passaram a sustentar que:

  • não se trata de benefício eterno;

  • mas de respeito ao prazo originalmente assegurado;

  • sob pena de violação à confiança legítima.

O debate jurídico não é sobre criar novo incentivo, mas sobre interromper prematuramente um regime já concedido, afetando contratos, investimentos e fluxo de caixa.

4.1. A posição do Judiciário

O Judiciário tem analisado caso a caso. Em decisões recentes, observa-se preocupação com:

  • a impossibilidade de supressão abrupta do benefício;

  • a necessidade de lei formal para revogação;

  • a vedação de retroatividade prejudicial;

  • a proteção da segurança jurídica.

O entendimento ainda não está totalmente pacificado, mas há espaço consistente para discussão judicial quando a empresa comprova adesão válida e boa-fé.

5. Quem corre maior risco em 2026

O risco jurídico é mais elevado para empresas que:

  • ingressaram tardiamente no PERSE;

  • alteraram CNAE apenas para enquadramento formal;

  • não comprovam vínculo real com o setor de eventos;

  • aplicaram a alíquota zero sem análise técnica.

Por outro lado, empresas que sempre atuaram no setor, mantiveram atividade principal compatível e aderiram desde o início possuem argumento jurídico mais sólido.

6. Planejamento tributário e cautela

Em 2026, a estratégia mais segura envolve:

  • análise individual do enquadramento legal;

  • avaliação do risco de autuação;

  • segregação contábil dos valores discutidos;

  • eventual judicialização preventiva.

A adoção automática do benefício, sem respaldo técnico, transforma incentivo em passivo tributário relevante.

7. Conclusão: o PERSE não é automático, mas também não é descartável

O PERSE não se converteu em benefício permanente, mas também não pode ser esvaziado de forma abrupta, ignorando o prazo e a confiança gerada pelo próprio Estado.

Em 2026, a discussão deixou de ser política e passou a ser jurídica:
onde houver adesão válida, boa-fé e enquadramento real, há espaço para sustentar a continuidade do benefício — ao menos até o limite originalmente prometido.


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