Um dos problemas mais comuns é quando o plano de saúde nega cobertura de exames, cirurgias ou medicamentos.
O que diz a lei?
De acordo com a Lei nº 9.656/98 e com o entendimento dos tribunais, a operadora não pode se recusar a cobrir tratamentos prescritos por médico habilitado, especialmente quando se trata de situações urgentes ou de doenças graves.
O STJ já consolidou a ideia de que o plano pode limitar as doenças cobertas, mas não pode limitar o tratamento necessário.
O que fazer?
- Peça a negativa por escrito, com a justificativa do plano.
- Se for urgência, vá à Justiça: é possível conseguir liminar obrigando o plano a cobrir imediatamente.
- Guarde todos os documentos médicos.
👉 Dica prática: em caso de negativa abusiva, além da cobertura, o plano pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.