Artigos

Plano de saúde pode negar o leite especial Neocate?

STJ decide que a saúde do bebê alérgico prevalece sobre o custo do plano


A alergia à proteína do leite de vaca pode ir muito além de desconforto intestinal. Em quadros moderados e graves, a alimentação vira parte do tratamento, porque o bebê simplesmente não consegue manter nutrição adequada com fórmulas comuns.

É nesse ponto que aparece o Neocate, uma fórmula à base de aminoácidos, normalmente indicada quando outras alternativas falham ou não são seguras para aquele quadro clínico. E é justamente por ser caro que muitos planos tentam enquadrar como simples alimento e negar o custeio.

1) Por que os planos costumam negar o Neocate

As negativas, em geral, repetem alguns argumentos:

  • não é medicamento, é alimento de uso domiciliar

  • não está no rol da ANS

  • a obrigação do plano seria tratar a doença, não custear dieta

  • seria um pedido de caráter social, não médico

Foi exatamente esse conjunto de teses que chegou ao STJ no caso mais recente envolvendo o Neocate. 


2) O que o STJ decidiu sobre o Neocate

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a operadora deve custear a fórmula à base de aminoácidos para criança com APLV, ainda que ela não conste no rol da ANS. 

O ponto mais importante do julgamento é o fundamento técnico e regulatório usado pelo Tribunal:

  • a fórmula foi reconhecida pela Conitec como diretriz terapêutica para crianças de 0 a 24 meses com APLV

  • ela foi incorporada ao SUS desde 2018, como tecnologia em saúde para esse tratamento

  • portanto, não é uma necessidade apenas alimentar, mas prescrição de tratamento Superior Tribunal de Justiça

Além disso, o STJ mencionou a regra legal segundo a qual tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Conitec, com incorporação ao SUS já publicada, devem ser incluídas no rol da ANS em prazo definido, o que reforça a obrigatoriedade de cobertura. 

Limite relevante do caso

O STJ manteve a obrigação de fornecimento, mas com uma observação expressa: a cobertura foi delimitada até a criança completar 2 anos, alinhada ao recorte da diretriz terapêutica analisada no processo. 

3) O que essa decisão significa na prática

Ela não transforma qualquer fórmula em cobertura automática.

O recado é mais específico e, por isso, mais forte:

  • quando a fórmula é indicada como parte do tratamento de APLV

  • quando há prescrição médica fundamentada

  • e quando há reconhecimento técnico e incorporação como tecnologia em saúde (como no caso analisado)
    a tendência é que a recusa do plano seja considerada indevida.

4) O que costuma convencer na negativa e no processo

Se a família quer resolver rápido, o que mais pesa é a qualidade da documentação médica.

Checklist do que geralmente ajuda muito:

  • relatório do pediatra ou alergista com CID, histórico e gravidade do quadro

  • justificativa do porquê o Neocate é necessário, e por que alternativas não servem naquele caso

  • risco de desnutrição, reações graves, necessidade de dieta exclusiva

  • posologia clara: quantidade por dia, por quanto tempo, e urgência

  • exames e registros clínicos que sustentem o diagnóstico

Quanto mais o laudo mostrar que não é “conveniência”, e sim “indispensabilidade”, menor a margem para o plano sustentar que é só alimentação.

5) O que fazer quando o plano nega

5.1) Na via administrativa

  • peça a negativa por escrito, com motivo e data

  • protocole o pedido com laudo e prescrição completos

  • guarde número de atendimento, e-mails e respostas

5.2) Se o bebê precisa imediatamente

Em casos urgentes, o caminho costuma ser judicial, com pedido de tutela de urgência para fornecimento imediato, apresentando:

  • prescrição

  • negativa do plano

  • prova do risco e da urgência

No caso julgado pelo STJ, as instâncias anteriores determinaram fornecimento contínuo conforme prescrição e também houve condenação por danos morais, o que mostra que a recusa pode ter consequências além do custeio. 

6) Perguntas comuns

O plano pode negar dizendo que não está no rol da ANS?

No caso do Neocate para APLV em criança pequena, o STJ afastou essa tese com base no reconhecimento pela Conitec e na incorporação ao SUS, mantendo a obrigação de cobertura mesmo fora do rol. 

Neocate é alimento, então o plano nunca cobre?

O STJ reconheceu que ele é registrado como alimento infantil, mas afirmou que, nesse contexto clínico, ele funciona como tecnologia em saúde prescrita como tratamento, e não como simples item alimentar. 

Existe limite de idade?

No caso analisado, a obrigação foi limitada até os 2 anos. Esse detalhe importa muito na estratégia do pedido e na forma de redigir o relatório médico.

Conclusão: quando a fórmula é tratamento, a negativa tende a ser abusiva

O Neocate aparece como “leite caro”, mas, para bebês com APLV grave, ele pode ser a própria continuidade do tratamento. O STJ consolidou um caminho argumentativo forte: prescrição médica, essencialidade clínica, reconhecimento técnico e incorporação ao SUS sustentam a obrigação de cobertura, ainda que o produto não esteja no rol da ANS, com a limitação etária observada no caso julgado.

Consulta Jurídica