De janeiro a outubro de 2024, apenas no Distrito Federal, foram ajuizadas mais de 6 mil ações judiciais por práticas abusivas de consumo — o equivalente a 20 novos processos por dia. Em âmbito nacional, o número é ainda mais expressivo, com quase 2 mil ações diárias. O dado revela a intensidade da litigiosidade no campo consumerista e desafia a capacidade do Judiciário de dar respostas céleres.
O Código de Defesa do Consumidor tipifica como abusivas condutas como a venda casada, a exigência de vantagem manifestamente excessiva, a publicidade enganosa e a imposição de cláusulas contratuais desproporcionais. Embora esses conceitos já estejam consolidados, a criatividade das empresas em estratégias de mercado mantém a pauta constantemente atualizada.
Do ponto de vista jurídico, tais práticas violam princípios basilares como a boa-fé objetiva, a equidade contratual e a dignidade do consumidor. A dificuldade, entretanto, está na produção de prova e na efetividade das sanções, já que muitas vezes os danos individuais são de pequeno valor econômico, embora coletivamente relevantes.
A proliferação de demandas repetitivas também acende o debate sobre a eficiência dos Juizados Especiais Cíveis e a necessidade de instrumentos coletivos, como ações civis públicas, para desafogar o Judiciário.
Diante do crescimento exponencial de litígios, a reflexão é inevitável: o Judiciário deve ser o principal espaço para resolver conflitos de consumo, ou é preciso investir mais em prevenção e regulação administrativa para frear práticas abusivas na origem?