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Quem herda criptomoedas guardadas no exterior? Entenda como funciona

Sucessão de criptoativos custodiados no exterior: como se define a lei aplicável, a competência e a partilha desses bens digitais no inventário?


Com o aumento do uso de criptoativos e carteiras digitais internacionais, surge uma dúvida relevante: quem tem direito às criptomoedas após o falecimento do titular?

A resposta é: em regra, as criptomoedas integram a herança e devem ser partilhadas entre os herdeiros, ainda que estejam custodiadas no exterior.

Criptomoeda entra no inventário?

Sim.

Mesmo sendo ativo digital, a criptomoeda possui valor econômico e integra o patrimônio do falecido, devendo:

• Ser declarada no inventário;
• Ser avaliada para fins de partilha;
• Observar as regras sucessórias aplicáveis.

Estar no exterior muda a regra?

O fato de a exchange ou a carteira estar sediada fora do país não impede a sucessão.

Entretanto, pode gerar desafios como:

• Regras da plataforma estrangeira;
• Exigência de documentação adicional;
• Procedimentos específicos de acesso;
• Possível necessidade de cooperação internacional.

Quem herda?

A sucessão segue as regras gerais do direito sucessório, observando:

• Existência de cônjuge ou companheiro;
• Descendentes (filhos, netos);
• Ascendentes (pais);
• Disposições de testamento, se houver.

As criptomoedas não têm regime sucessório próprio — aplicam-se as normas patrimoniais comuns.

E se ninguém tiver a senha?

Esse é um dos principais problemas práticos.

Sem acesso à chave privada ou às credenciais da plataforma, pode haver:

• Dificuldade técnica de recuperação;
• Perda definitiva do ativo;
• Dependência de políticas internas da exchange.

Por isso, planejamento sucessório digital é recomendável.

É preciso pagar imposto?

A transmissão causa mortis pode gerar incidência de imposto estadual sobre herança, conforme a legislação aplicável e o local de domicílio do falecido.

A avaliação do valor das criptomoedas será relevante para apuração do tributo.

Atenção

Criptomoedas no exterior não ficam “fora da herança”.

Elas integram o patrimônio do falecido e devem ser tratadas no inventário, observando-se regras sucessórias, tributárias e eventuais exigências internacionais.

O planejamento prévio pode evitar conflitos e perdas patrimoniais relevantes.

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