Com o aumento do uso de criptoativos e carteiras digitais internacionais, surge uma dúvida relevante: quem tem direito às criptomoedas após o falecimento do titular?
A resposta é: em regra, as criptomoedas integram a herança e devem ser partilhadas entre os herdeiros, ainda que estejam custodiadas no exterior.
Criptomoeda entra no inventário?
Sim.
Mesmo sendo ativo digital, a criptomoeda possui valor econômico e integra o patrimônio do falecido, devendo:
• Ser declarada no inventário;
• Ser avaliada para fins de partilha;
• Observar as regras sucessórias aplicáveis.
Estar no exterior muda a regra?
O fato de a exchange ou a carteira estar sediada fora do país não impede a sucessão.
Entretanto, pode gerar desafios como:
• Regras da plataforma estrangeira;
• Exigência de documentação adicional;
• Procedimentos específicos de acesso;
• Possível necessidade de cooperação internacional.
Quem herda?
A sucessão segue as regras gerais do direito sucessório, observando:
• Existência de cônjuge ou companheiro;
• Descendentes (filhos, netos);
• Ascendentes (pais);
• Disposições de testamento, se houver.
As criptomoedas não têm regime sucessório próprio — aplicam-se as normas patrimoniais comuns.
E se ninguém tiver a senha?
Esse é um dos principais problemas práticos.
Sem acesso à chave privada ou às credenciais da plataforma, pode haver:
• Dificuldade técnica de recuperação;
• Perda definitiva do ativo;
• Dependência de políticas internas da exchange.
Por isso, planejamento sucessório digital é recomendável.
É preciso pagar imposto?
A transmissão causa mortis pode gerar incidência de imposto estadual sobre herança, conforme a legislação aplicável e o local de domicílio do falecido.
A avaliação do valor das criptomoedas será relevante para apuração do tributo.
Atenção
Criptomoedas no exterior não ficam “fora da herança”.
Elas integram o patrimônio do falecido e devem ser tratadas no inventário, observando-se regras sucessórias, tributárias e eventuais exigências internacionais.
O planejamento prévio pode evitar conflitos e perdas patrimoniais relevantes.