Com a mobilidade internacional cada vez maior, muitas pessoas trabalham parte da vida em um país e depois passam a exercer atividade profissional em outro.
Diante disso, surge uma dúvida comum: quem trabalhou em dois países pode somar esse tempo para se aposentar?
A resposta é: em muitos casos, sim, desde que exista acordo previdenciário entre os países envolvidos.
O que são acordos previdenciários internacionais?
São tratados firmados entre países para proteger os direitos previdenciários de trabalhadores que exerceram atividades em mais de um território.
Esses acordos permitem, por exemplo:
• Evitar dupla contribuição previdenciária
• Reconhecer períodos trabalhados no exterior
• Somar tempo de contribuição entre países
• Facilitar o acesso a benefícios previdenciários
Assim, o tempo trabalhado em diferentes países pode ser considerado para fins de aposentadoria.
Como funciona a soma do tempo de contribuição?
Em geral, cada país analisa o período trabalhado dentro do seu próprio sistema previdenciário.
Quando a pessoa não possui tempo suficiente em apenas um país, pode ocorrer a chamada totalização de períodos.
Nesse caso:
• O tempo trabalhado em ambos os países é somado
• Cada país calcula a parte proporcional do benefício
• O pagamento é feito separadamente por cada sistema
Esse mecanismo permite que o trabalhador não perca períodos de contribuição realizados no exterior.
O Brasil possui acordos com outros países?
Sim.
O Brasil possui acordos previdenciários com diversos países e blocos econômicos, incluindo:
• Países da União Europeia
• Estados Unidos
• Japão
• Portugal
• Espanha
• Argentina e outros países do Mercosul
A aplicação do acordo depende das regras específicas previstas em cada tratado.
É possível usar todo o tempo para se aposentar no Brasil?
Nem sempre.
O tempo trabalhado no exterior geralmente é utilizado para completar requisitos, como tempo mínimo de contribuição.
Porém:
• Cada país paga apenas a parte referente ao período trabalhado em seu território
• O cálculo do benefício segue a legislação de cada sistema previdenciário
Por isso, o valor final pode ser dividido entre dois sistemas previdenciários.
Quais documentos podem ser necessários?
Para reconhecimento do período trabalhado no exterior, normalmente são exigidos documentos que comprovem a atividade exercida, como:
• Registros de trabalho
• Comprovantes de contribuição previdenciária
• Contratos de trabalho
• Documentos emitidos pela autoridade previdenciária estrangeira
Essas informações são utilizadas para validar o tempo de contribuição fora do país.
Atenção
Trabalhar em mais de um país não significa perder o tempo de contribuição realizado no exterior.
Quando existe acordo previdenciário internacional, é possível somar períodos para cumprir requisitos de aposentadoria.
Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a existência de acordo aplicável e a forma correta de reconhecimento do tempo trabalhado em diferentes países.