Obras e reformas em imóveis podem gerar impactos estruturais em construções vizinhas, especialmente quando envolvem demolições, escavações ou alterações estruturais.
Mas surge a dúvida: se a reforma causar rachaduras no imóvel ao lado, há obrigação de indenizar?
A resposta é: pode haver responsabilidade quando houver nexo entre a obra e o dano.
Quem responde pelo dano?
Em regra, pode ser responsabilizado:
• O proprietário que realizou a obra;
• O responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);
• A construtora ou empreiteira;
• Mais de um deles, conforme o caso.
A responsabilidade pode ser solidária, dependendo da participação de cada um.
É preciso provar culpa?
Nem sempre.
Em situações que envolvem atividade potencialmente danosa, pode haver responsabilização mesmo sem prova direta de culpa, bastando demonstrar:
• Existência do dano;
• Nexo causal com a obra;
• Prejuízo efetivo.
Que tipo de dano pode gerar indenização?
Podem justificar reparação:
• Rachaduras em paredes e lajes;
• Comprometimento estrutural;
• Infiltrações decorrentes da obra;
• Desvalorização do imóvel;
• Necessidade de reparos emergenciais.
Como comprovar o nexo entre a obra e o dano?
É essencial reunir:
• Fotografias anteriores e posteriores;
• Relatório técnico de engenheiro;
• Perícia judicial, se necessário;
• Registro do início e da evolução das rachaduras.
E se a obra tiver autorização?
Mesmo com autorização municipal ou aprovação de projeto, isso não afasta a responsabilidade por danos causados a terceiros.
Licença para reformar não significa licença para causar prejuízo.
Atenção
Reformas devem observar normas técnicas e cautelas para evitar danos a imóveis vizinhos.
Se houver rachaduras ou prejuízos decorrentes da obra, é possível discutir indenização, desde que comprovados o dano e o vínculo com a intervenção realizada.