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Reforma que causa rachaduras no imóvel ao lado: quando cabe indenização? Entenda os critérios

Danos decorrentes de obra em imóvel vizinho: em quais situações a intervenção configura ato ilícito e gera dever de reparar prejuízos estruturais ao proprietário afetado?


Obras e reformas em imóveis podem gerar impactos estruturais em construções vizinhas, especialmente quando envolvem demolições, escavações ou alterações estruturais.

Mas surge a dúvida: se a reforma causar rachaduras no imóvel ao lado, há obrigação de indenizar?

A resposta é: pode haver responsabilidade quando houver nexo entre a obra e o dano.

Quem responde pelo dano?

Em regra, pode ser responsabilizado:

• O proprietário que realizou a obra;
• O responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);
• A construtora ou empreiteira;
• Mais de um deles, conforme o caso.

A responsabilidade pode ser solidária, dependendo da participação de cada um.

É preciso provar culpa?

Nem sempre.

Em situações que envolvem atividade potencialmente danosa, pode haver responsabilização mesmo sem prova direta de culpa, bastando demonstrar:

• Existência do dano;
• Nexo causal com a obra;
• Prejuízo efetivo.

Que tipo de dano pode gerar indenização?

Podem justificar reparação:

• Rachaduras em paredes e lajes;
• Comprometimento estrutural;
• Infiltrações decorrentes da obra;
• Desvalorização do imóvel;
• Necessidade de reparos emergenciais.

Como comprovar o nexo entre a obra e o dano?

É essencial reunir:

• Fotografias anteriores e posteriores;
• Relatório técnico de engenheiro;
• Perícia judicial, se necessário;
• Registro do início e da evolução das rachaduras.

E se a obra tiver autorização?

Mesmo com autorização municipal ou aprovação de projeto, isso não afasta a responsabilidade por danos causados a terceiros.

Licença para reformar não significa licença para causar prejuízo.

Atenção

Reformas devem observar normas técnicas e cautelas para evitar danos a imóveis vizinhos.

Se houver rachaduras ou prejuízos decorrentes da obra, é possível discutir indenização, desde que comprovados o dano e o vínculo com a intervenção realizada.

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