1 O que é o novo IVA e por que ele afeta o preço da comida
A reforma criou um IVA dual:
CBS, federal
IBS, estadual e municipal
Na prática, esses tributos substituem a lógica atual de tributação do consumo e prometem reduzir o efeito cascata, porque o modelo passa a ser não cumulativo, com crédito mais amplo ao longo da cadeia. Isso importa para alimentos porque hoje a carga muitas vezes fica escondida entre etapas e acaba embutida no preço final.
2 O que muda na cesta básica: zero e redução de alíquota
A reforma desenhou dois trilhos para alimentos.
2.1 Cesta Básica Nacional com alíquota zero
Existe uma lista nacional de produtos destinados à alimentação humana que terão alíquota zero de IBS e CBS. Em termos simples: na venda desses itens, o imposto do IVA é zerado.
Ponto prático: alíquota zero é diferente de “isenção clássica” mal desenhada, porque o modelo do IVA tende a preservar a lógica de crédito e evitar que o imposto “volte escondido” em etapas anteriores. Isso é o que aumenta a chance de a desoneração aparecer no preço.
2.2 Alimentos fora da lista: redução de 60% da alíquota
Para uma lista mais ampla de alimentos destinados ao consumo humano, a regra é outra: a alíquota de IBS e CBS é reduzida em 60%.
Tradução: o alimento paga apenas 40% da alíquota padrão do IVA.
Exemplo simples com números apenas ilustrativos:
Se a alíquota padrão ficar em 26,5%, a alíquota efetiva do alimento com redução de 60% vira 10,6%.
Se a alíquota padrão ficar em 28%, a alíquota efetiva vira 11,2%.
Isso ajuda a entender por que alguns alimentos não ficam “zerados”, mas ainda assim tendem a ter queda relevante de carga.
3 Quando isso começa a mexer no preço: o calendário realista
Essa é a parte que mais confunde, porque a reforma não entra inteira de uma vez.
3.1 2026 é ano de teste
Em 2026 há um teste do IBS e da CBS com alíquotas simbólicas destacadas, com lógica de compensação e foco em adaptação do sistema e das obrigações acessórias. Em termos de bolso, não é o ano em que a pessoa vai perceber “a reforma no mercado”.
3.2 2027 e 2028 começam mudanças relevantes
A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. Também ocorre a redução do IPI a zero para a maior parte dos produtos, com exceções específicas ligadas à Zona Franca de Manaus.
Aqui já pode haver mudança em preços, mas ela não é uniforme, porque depende de como cada cadeia era tributada antes e de como o crédito se comporta depois.
3.3 2029 a 2032 é a transição mais sensível para alimentos
Nesse período, ICMS e ISS vão sendo substituídos gradualmente pelo IBS.
Como alimentos são muito impactados por ICMS, esse é o intervalo em que a reforma tende a ter efeito mais visível e mais heterogêneo entre estados, porque a troca do velho pelo novo acontece em camadas.
3.4 2033 é a virada completa
Com a extinção integral de ICMS e ISS, o modelo novo passa a operar sem “duas lógicas ao mesmo tempo”. Em tese, é quando a transparência e a não cumulatividade ficam mais limpas para virar preço.
4 Então o preço dos alimentos vai cair ou subir
A resposta honesta é: depende do alimento e do caminho dele até a gôndola.
4.1 Itens com alíquota zero
A tendência econômica é de queda de carga e, com concorrência, maior probabilidade de repasse ao consumidor.
Mas atenção: preço não é imposto.
Mesmo com imposto menor, o repasse pode ser parcial ou demorar, porque há custos de produção, frete, sazonalidade, clima, câmbio, margens e estrutura de mercado.
4.2 Itens com redução de 60%
Normalmente, a mudança esperada é uma carga menor do que a média padrão do IVA. Isso pode reduzir preço ou, pelo menos, conter aumentos, especialmente quando antes havia cumulatividade ou dificuldade de aproveitamento de créditos.
4.3 Itens fora dos benefícios
Alimentos que não entrem nem na alíquota zero nem na redução ficam mais expostos à alíquota padrão do IVA. Em alguns casos, se hoje tinham benefício forte de ICMS no estado, a comparação pode não ser tão simples. É por isso que o debate sobre a lista e o desenho da cesta básica é tão relevante.
5 O papel do cashback para quem sente a inflação de comida na pele
Além das listas de alíquota zero e reduzida, há o mecanismo de cashback, pensado para devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda cadastradas.
Na prática, isso tenta corrigir um problema clássico do IVA: ele pesa proporcionalmente mais sobre quem gasta quase tudo com consumo essencial.
Resultado prático: mesmo quando o preço não cai tanto quanto o esperado, a devolução pode reduzir o custo efetivo do consumo para quem tem direito ao benefício.
Conclusão
Com o novo IVA, a cesta básica passa a ter dois níveis de proteção: uma lista nacional de alimentos com alíquota zero e uma faixa mais ampla de alimentos com redução de 60% da alíquota. O impacto no preço não é instantâneo, porque 2026 é teste, 2027 inicia a CBS e a grande mudança para alimentos tende a aparecer durante a transição do ICMS para o IBS, entre 2029 e 2032, com consolidação em 2033. No fim, o que cai, o que sobe e o que apenas “para de subir tanto” depende de cada alimento e da cadeia de produção, mas o desenho foi feito para reduzir a carga média sobre comida essencial e reforçar a proteção via cashback para baixa renda.