Muitas pessoas que se aposentaram há anos acreditam que não podem mais mexer no benefício. Mas, em alguns casos, é possível sim pedir a revisão — principalmente quando houve erro no cálculo ou quando o segurado já tinha direito a uma regra mais vantajosa na época da concessão.
O chamado “direito adquirido” significa que, se a pessoa já preenchia todos os requisitos para se aposentar em determinada regra, ela pode ter o direito de usar aquela regra, mesmo que a lei tenha mudado depois.
Isso é comum em períodos de reforma da Previdência, quando as regras passam a ser diferentes. Se o segurado já tinha tempo suficiente antes da mudança, pode ter direito a um cálculo melhor.
Mas atenção: existe prazo para pedir revisão. Em regra, o segurado tem até 10 anos para revisar o benefício, contados a partir do primeiro pagamento. Por isso, não é recomendável deixar para depois.
Quem já preenchia os requisitos pode ter direito a cálculo mais vantajoso
Se houver dúvida sobre o valor da aposentadoria ou suspeita de que uma regra antiga poderia ser mais favorável, vale a pena fazer uma análise do histórico de contribuições.
Em muitos casos, a revisão pode aumentar o valor mensal e ainda gerar pagamento de valores atrasados. Cada situação deve ser avaliada com cuidado, para verificar se realmente existe vantagem na revisão.