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Roubo contra marido e mulher: por que a pena aumenta?

Quando o crime de roubo é cometido contra duas pessoas ao mesmo tempo — por exemplo, marido e mulher — a pena aumenta porque a jurisprudência entende que há duas vítimas distintas, e não um único fato criminoso. A lógica é que o bem jurídico protegido no


1) O que a lei prevê

O roubo está no art. 157 do CP/1940. A pena básica vai de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa, mas pode aumentar em razão de circunstâncias como:

  • emprego de arma de fogo;

  • concurso de pessoas;

  • lesão corporal grave ou morte;

  • e, como reconhecido pelos tribunais, pluralidade de vítimas.

Embora o Código não traga essa hipótese expressa, o aumento decorre da interpretação do art. 70, que trata do concurso formal de crimes.

2) O conceito de concurso formal

O art. 70 do CP/1940 estabelece que, quando uma única ação ou omissão causa dois ou mais resultados criminosos, o agente responde por cada um, mas com aumento de pena.

No caso do roubo contra marido e mulher, o criminoso pratica uma só ação (ex.: um assalto), mas afeta o patrimônio e a integridade de duas pessoas diferentes. Assim, configuram-se dois crimes de roubo, com aumento da pena em razão do concurso formal.

3) O entendimento dos tribunais

O STJ e o STF já consolidaram a tese:


"Se, mediante uma única ação, o agente subtrai bens de vítimas diversas, há concurso formal de crimes de roubo."
(STJ, AgRg no REsp 1.494.686/SP; HC 544.655/PR; Súmula 17, parcialmente superada quanto ao roubo plural)


Isso significa que cada vítima gera um roubo autônomo, mesmo que o autor realize um só ato. O resultado prático é um aumento da pena total, conforme o grau do concurso e a quantidade de vítimas.

4) Exemplo prático

Um casal é abordado por um assaltante que, sob ameaça, exige as joias da mulher e a carteira do marido.

  • Há uma só ação criminosa.

  • Mas há duas vítimas e dois patrimônios distintos.
    Portanto, o juiz reconhece concurso formal de dois roubos e aumenta a pena conforme o art. 70.

5) A diferença se fosse furto

Se o agente furtasse bens de duas pessoas sem violência e sem que elas estivessem presentes, a situação poderia configurar um só crime, caso houvesse unidade de contexto e desígnio.
No roubo, contudo, a presença e a intimidação pessoal de cada vítima fazem nascer ofensas individuais à integridade e à liberdade, justificando o aumento.

6) Como é feito o aumento da pena

No concurso formal, o juiz aplica uma só pena, mas com aumento de 1/6 até 1/2, conforme:

  1. número de crimes (número de vítimas);

  2. intensidade do dolo e da ação;

  3. consequências concretas.

Exemplo:
Roubo simples (pena-base 6 anos) contra duas vítimas → aumento de 1/6 = 7 anos de reclusão, além da multa.

7) Conclusão

O roubo contra marido e mulher tem pena maior porque cada pessoa é vítima independente, mesmo que o ato seja único. A violência ou grave ameaça não se limita ao patrimônio — atinge a segurança, a liberdade e a dignidade de cada vítima. Por isso, a Justiça trata o caso como dois roubos em concurso formal, aplicando o aumento de pena do art. 70 do CP/1940.

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