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Roubo de identidade nas redes sociais para aplicar golpes

As consequências jurídicas para quem clona perfis


O cenário: o golpe que se disfarça de familiaridade

Nos últimos anos, o chamado “golpe do WhatsApp” ou “golpe do Instagram” tornou-se um dos crimes digitais mais comuns no Brasil. O modo de agir costuma seguir dois padrões principais:

  1. Criação de perfil falso: o criminoso copia fotos e informações públicas de alguém, cria uma nova conta e passa a mandar mensagens para amigos e familiares pedindo dinheiro, alegando emergências como acidentes ou compras urgentes.

  2. Invasão da conta original: o golpista obtém acesso ao perfil real da vítima e, fingindo ser ela, oferece produtos falsos, pede transferências ou divulga promoções inexistentes.

Além do prejuízo financeiro às vítimas diretas, há também um dano reputacional profundo para quem teve a identidade usada indevidamente — muitas vezes pessoas próximas passam a desconfiar da vítima, sem perceber que ela também foi lesada.

1) O enquadramento jurídico: Falsa identidade e estelionato digital

O Código Penal (CP/1940) prevê dois tipos penais principais aplicáveis ao caso:

a) Falsa identidade (art. 307 do CP)

Atribuir-se falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém é crime, mesmo sem conseguir enganar efetivamente a vítima. A simples criação e uso do perfil falso já configura a conduta típica.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

b) Estelionato (art. 171 do CP)

Quando a falsidade é usada para enganar alguém e obter vantagem econômica, o crime passa a ser estelionato, cuja pena é maior. Desde a Lei nº 14.155/2021, o estelionato praticado pela internet ou por meio de rede social é considerado estelionato majorado, com aumento de pena.

Pena base: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Majorante digital: aumento de 1/3 até metade quando o crime é cometido por meio eletrônico.

Esses dispositivos são cumulativos: o agente pode responder por ambos os crimes, a depender da dinâmica dos fatos.

2) Consequências civis e danos à imagem

Além da esfera penal, há repercussões civis relevantes:

a) Dano moral à vítima de identidade clonada

Quem tem seu nome, imagem ou reputação indevidamente usados pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
A jurisprudência reconhece que o simples uso indevido da imagem, especialmente em contexto criminoso, gera abalo à honra e à reputação, mesmo sem necessidade de prova de prejuízo financeiro direto.

b) Responsabilidade das plataformas

As redes sociais devem agir com diligência após a denúncia. Se forem comunicadas formalmente e demorarem injustificadamente a remover o perfil falso, respondem subsidiariamente pelos danos decorrentes.
O fundamento está no art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que obriga provedores a remover conteúdo mediante ordem judicial ou, em certos casos, diante de evidente ilicitude.

3) O que fazer se você for vítima do roubo de identidade

1) Registre boletim de ocorrência

O B.O. eletrônico (disponível nos sites das Polícias Civis) é essencial. Ele demonstra que você não é o autor das mensagens, funcionando como prova em eventual processo criminal ou civil.

2) Denuncie o perfil falso

Nas plataformas (Instagram, Facebook, WhatsApp, TikTok), há ferramentas específicas para reportar clonagem ou fraude.
Se o perfil falso continuar ativo, registre protocolo de atendimento e capture telas (prints) como prova de omissão.

3) Comunique seus contatos

A divulgação imediata de que se trata de golpe reduz o dano e mostra boa-fé da vítima.

4) Procure advogado ou Defensoria Pública

Dependendo do caso, é possível ajuizar ação para:

  • responsabilizar civilmente a plataforma;

  • pedir retirada imediata do perfil;

  • buscar indenização pelos danos sofridos;

  • solicitar abertura de investigação policial específica (com rastreamento de IP).

4) Provas que ajudam a responsabilizar o criminoso

Reúna tudo que possa demonstrar a fraude:

  • prints das conversas e perfis falsos;

  • comprovantes de transferências feitas pelas vítimas;

  • mensagens recebidas com datas e horários;

  • comunicações à plataforma;

  • cópia do boletim de ocorrência.

Esses elementos fortalecem o inquérito e permitem a identificação do autor, mesmo em ambiente digital.

5) Como prevenir: segurança digital é proteção jurídica

A prevenção técnica é o primeiro escudo contra esse tipo de crime. As medidas mais eficazes são:

  • Ativar a verificação em duas etapas (duplo fator) no WhatsApp, Instagram e e-mail.

  • Não clicar em links recebidos por SMS ou mensagem privada, especialmente quando prometem desbloqueio de conta.

  • Evitar publicar dados pessoais ou números de telefone visíveis no perfil.

  • Desconfiar de mensagens pedindo dinheiro, mesmo de pessoas conhecidas.

  • Confirmar por ligação de vídeo ou áudio antes de transferir valores.

Essas práticas reduzem a chance de invasão e, sobretudo, protegem sua reputação jurídica.

Conclusão: proteção digital é segurança jurídica

Roubar identidade nas redes sociais é crime e pode gerar cadeia, indenização e danos permanentes à imagem.
A única forma de neutralizar rapidamente os efeitos é agir com agilidade jurídica: registrar ocorrência, reunir provas e acionar os canais certos.

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