1. Introdução: o imposto “do pecado” pode atingir a mineração?
O Imposto Seletivo (IS) foi apresentado como um tributo com finalidade extrafiscal: desestimular consumo de produtos considerados nocivos ou com impacto social e ambiental relevante.
Só que, na prática, a discussão vai além de cigarros e bebidas. Quando o tema chega à mineração, surge um ponto sensível:
o setor pode ser atingido por uma tributação seletiva que, somada a royalties e outras cobranças, cria um efeito de cumulatividade e encarecimento em cadeia.
Mineração não é um consumo final. Ela é base de infraestrutura, indústria e exportação. Por isso, qualquer aumento de custo aqui tende a se espalhar para todo o restante da economia.
2. Royalties (CFEM) e Imposto Seletivo: por que o risco é de “dupla pressão”
A mineração já convive com a CFEM (royalties), que é uma compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Além disso, o setor suporta custos ambientais, regulatórios e tributários relevantes.
O problema surge quando o Imposto Seletivo entra como uma camada adicional e, dependendo do desenho, pode gerar um cenário em que:
o royalty continua incidindo normalmente
o IS entra como tributo extra sobre o mesmo setor
o IBS/CBS segue como tributação do consumo na cadeia
e o custo final vira um “efeito cascata”, ainda que o modelo do IVA busque não cumulatividade
Em termos econômicos, isso pode reduzir competitividade e, ao mesmo tempo, elevar preços internos.
3. O que significa “cumulatividade” nesse contexto
A ideia do IBS/CBS é evitar cumulatividade por meio de crédito. Só que o Imposto Seletivo pode funcionar de forma diferente, e aí está o risco.
Se o IS não gerar crédito ou não for compensável como o IVA, ele pode:
ser incorporado ao custo do produto mineral, aumentar o preço para a indústria que compra, subir o custo de fabricação de bens que dependem de minério, e acabar repassado ao consumidor final.
Isso é cumulatividade prática: o tributo não “morre” na cadeia — ele se soma.
E, no setor mineral, essa soma pode ser pesada.
4. Impacto real: mineração encarece e o consumidor sente sem perceber
Quando se aumenta custo em mineração, o reflexo não aparece como “aumento do minério”. Ele aparece em tudo que depende dele, como:
construção civil, energia, transporte, máquinas, automóveis, eletrodomésticos e infraestrutura pública.
Ou seja, mesmo que o objetivo do IS seja extrafiscal, o efeito colateral pode ser inflacionário e estrutural.
Além disso, em regiões mineradoras, mudanças abruptas de carga tributária podem afetar emprego, arrecadação local e investimento, criando um problema social que a política pública deveria evitar.
5. Conclusão: o risco é tributar a base da economia como se fosse produto final
O debate sobre Imposto Seletivo na mineração precisa ser técnico e cauteloso.
Se o IS for aplicado de forma ampla e sem mecanismos de neutralidade, ele pode gerar cumulatividade indireta, somar-se a royalties e elevar custos de forma difusa, atingindo setores essenciais e o consumidor final.
A reforma tributária pretende simplificar e racionalizar. Por isso, o desafio aqui é claro:
evitar que um tributo seletivo, pensado para desestimular consumo nocivo, acabe punindo a base produtiva e encarecendo a economia inteira.