O contrato chega com algo a mais
É frequente que consumidores percebam, apenas após a contratação, a inclusão de serviços adicionais não solicitados, como seguros, assistências, pacotes digitais ou assinaturas recorrentes. O problema jurídico surge quando esses serviços não foram expressamente autorizados, mas passam a gerar cobrança automática.
Nessas situações, a atuação do advogado é essencial para anular a contratação indevida, cessar as cobranças e buscar a devolução dos valores pagos.
Enquadramento jurídico: ausência de consentimento válido
A inclusão de serviço não autorizado viola princípios básicos do direito do consumidor e da boa-fé contratual.
São aplicáveis:
- Art. 39, III, CDC: é vedado enviar ou cobrar produto ou serviço não solicitado;
- Art. 39, I, CDC: proibição de venda casada;
- Art. 46, CDC: cláusulas que não forem claras ou compreensíveis não obrigam o consumidor;
- Art. 51, IV, CDC: nulidade de cláusulas abusivas;
- Art. 42, CDC: vedação à cobrança indevida.
Sem manifestação expressa de vontade, o serviço é juridicamente inexistente.
Cancelamento imediato e cessação das cobranças
Uma vez identificado o serviço não autorizado, o consumidor tem direito a:
- Cancelamento imediato, sem ônus;
- Exclusão do serviço do contrato principal;
- Cessação das cobranças futuras, inclusive em faturas já emitidas.
Não cabe a exigência de fidelidade, multa ou prazo mínimo para serviços jamais contratados.
Devolução dos valores pagos
A atuação advocatícia pode buscar:
- Restituição simples, quando não demonstrada má-fé;
- Restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC), quando a cobrança indevida persiste ou é reiterada;
- Atualização monetária e juros legais.
A repetição do indébito cumpre função reparatória e desestimuladora da prática.
Prova e estratégia de atuação
São elementos probatórios relevantes:
- Contrato principal e aditivos;
- Faturas detalhadas com a cobrança do serviço;
- Ausência de gravação ou documento de autorização;
- Protocolos de atendimento solicitando cancelamento;
- Comprovação de continuidade da cobrança.
É comum a inversão do ônus da prova, impondo ao fornecedor o dever de demonstrar a autorização expressa.
O que não foi autorizado não pode ser cobrado
Serviço incluído sem consentimento viola o CDC e a boa-fé contratual. A atuação do advogado garante o cancelamento imediato, a devolução dos valores e a contenção de práticas abusivas que transferem ao consumidor o ônus de contratos que nunca celebrou.