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Sofri um acidente de trânsito: quem paga os prejuízos?


Acidentes de trânsito acontecem todos os dias e podem gerar dúvidas sobre quem deve arcar com os danos.

Responsabilidade civil no trânsito

A regra é clara: quem causa o acidente deve reparar os prejuízos. Isso está previsto no art. 927 do Código Civil, que obriga quem causa dano a indenizar a vítima.

E se não houver culpa clara?

Em colisões onde não se consegue provar quem foi o culpado, muitas vezes o caso vai parar no Judiciário, onde são analisadas provas como:

  • Boletim de ocorrência,
  • Fotos e vídeos,
  • Testemunhas,
  • Laudos periciais.

Seguro pode ajudar

  • Seguro obrigatório (DPVAT): cobre despesas médicas e indenizações por morte ou invalidez.
  • Seguro facultativo: pode cobrir consertos do veículo próprio e do terceiro.

Passageiros também têm direitos

Quem está dentro do carro envolvido em acidente tem direito a ser indenizado, mesmo que o motorista seja amigo ou parente.

👉 Dica prática: registre boletim de ocorrência e documente tudo, mesmo em acidentes aparentemente pequenos. Isso evita discussões futuras.

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