Acidentes de trânsito acontecem todos os dias e podem gerar dúvidas sobre quem deve arcar com os danos.
Responsabilidade civil no trânsito
A regra é clara: quem causa o acidente deve reparar os prejuízos. Isso está previsto no art. 927 do Código Civil, que obriga quem causa dano a indenizar a vítima.
E se não houver culpa clara?
Em colisões onde não se consegue provar quem foi o culpado, muitas vezes o caso vai parar no Judiciário, onde são analisadas provas como:
- Boletim de ocorrência,
- Fotos e vídeos,
- Testemunhas,
- Laudos periciais.
Seguro pode ajudar
- Seguro obrigatório (DPVAT): cobre despesas médicas e indenizações por morte ou invalidez.
- Seguro facultativo: pode cobrir consertos do veículo próprio e do terceiro.
Passageiros também têm direitos
Quem está dentro do carro envolvido em acidente tem direito a ser indenizado, mesmo que o motorista seja amigo ou parente.
👉 Dica prática: registre boletim de ocorrência e documente tudo, mesmo em acidentes aparentemente pequenos. Isso evita discussões futuras.