1) O que são softwares de ronda virtual
Softwares de ronda virtual são ferramentas tecnológicas usadas por órgãos de segurança pública para rastrear padrões de condutas ilícitas em ambientes digitais públicos. Eles automatizam a busca por conteúdos que indiquem a prática de crimes na internet, como compartilhamento de imagens ou arquivos proibidos, tráfico de drogas via plataformas abertas, entre outras condutas que se manifestam em ambientes de acesso comum. Esses programas não se infiltram em espaços fechados ou privados, mas operam sobre ambientes virtuais pública e acessivelmente compartilhados por usuários. (Superior Tribunal de Justiça)
2) O posicionamento do STJ: legalidade da ronda virtual
Em outubro de 2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de softwares de ronda virtual pela polícia não importa em invasão de espaço privado nem em interceptação de comunicações, desde que a coleta ocorra em ambientes virtuais públicos. (Superior Tribunal de Justiça)
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, distinguiu a ronda virtual da infiltração policial digital prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (área especializada de investigação), argumentando que a ronda consiste em rastreamento automático de arquivos compartilhados em plataformas abertas (como redes ponto a ponto), não em atuação dissimulada de agente disfarçado. (Estrategia)
Com base nisso, o tribunal afirmou que não há necessidade de autorização judicial prévia para a realização de rondas virtuais e que as informações obtidas podem fundamentar solicitações de mandados de busca e apreensão, embasando a investigação criminal. (Agência Brasil)
3) Distinção jurídica entre ronda virtual e invasão ou interceptação
A chave para entender a posição do STJ está na diferença entre:
Ronda virtual: monitoramento de arquivos em ambientes públicos da rede, onde os próprios usuários disponibilizam informações sem restrição de acesso.
Infiltração ou invasão: atuação de agente dissimulado em espaço digital privado ou restrito que exige autorização judicial para acesso ou vigilância.
A corte entendeu que a ronda virtual não demanda mandado judicial porque não configura interceptação de conteúdo protegido por sigilo de comunicações nem invasão de dispositivo. (Migalhas)
4) Privacidade e sigilo constitucional
Apesar de validar a ronda virtual em ambiente digital público, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece proteção constitucional à privacidade e aos dados pessoais. Para além das redes P2P visadas na decisão do STJ, outros tipos de informações digitais podem estar sob proteção reforçada, exigindo cautela, justificativa e em muitos casos decisão judicial específica para quebrar sigilos de conteúdo ou dados mais sensíveis, como comunicações privadas. (Evinis Talon)
Em linhas gerais:
Dados cadastrais simples (identificação de titular de IP, por exemplo) podem ser requeridos sem mandado judicial, com base no Marco Civil da Internet. (Superior Tribunal de Justiça)
Conteúdo privado de comunicações ou dados que revelem informações íntimas normalmente exigem autorização judicial, sob pena de violar garantias constitucionais. (Evinis Talon)
5) Prova digital e cadeia de custódia
A validade jurídica de provas digitais, incluindo aquelas derivadas de rondas virtuais, depende crucialmente da cadeia de custódia: conjunto de procedimentos que asseguram que os registros coletados são autênticos e não foram alterados desde sua obtenção até sua apresentação em juízo. (JusBrasil)
Para que logs, relatórios e arquivos extraídos por softwares sejam robustos:
É preciso documentar cada etapa da coleta e do armazenamento.
Deve haver comprovação de que os dados não foram manipulados, parcial ou totalmente.
Sistemas utilizados devem seguir protocolos de segurança e integridade reconhecíveis.
Sem essa documentação, a prova digital pode ser questionada ou até considerada inválida por falta de garantia quanto à sua integridade. Estudos e decisões recentes destacam que dados extraídos sem metodologia adequada, inclusive “prints” de tela ou logs sem registro formal, podem ser rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça)
6) Questões jurídicas sensíveis para advogados
6.1) Defesa sobre integridade dos dados
Advogados de defesa costumam centrar seus ataques na possibilidade de manipulação algorítmica ou técnica, questionando:
se o software de ronda estava devidamente configurado;
se houve interferência humana ou falha técnica que pudesse alterar registros;
se a cadeia de custódia foi preservada de forma adequada.
A robustez da prova digital em juízo, sobretudo em crimes com grande impacto penal, pode ser fortemente abalada por falhas nesses pontos. (Superior Tribunal de Justiça)
6.2) Invasão de dispositivo privado
Se a investigação avançar para acesso a dispositivos privados, comunicações eletrônicas ou contas pessoais, a defesa pode sustentar que houve violação de sigilo sem autorização judicial. Nesses casos, decisões anteriores já ressaltaram a necessidade de mandado judicial para obtenção de provas sensíveis, ou apontaram que a simples ausência de autorização pode afetar a licitude probatória. (Evinis Talon)
6.3) Interseção com outras normas de proteção de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não exclui a atuação estatal, mas impõe requisitos adicionais relativos ao tratamento e proteção de dados pessoais, que precisam ser observados em qualquer investigação penal envolvendo grandes volumes de informação digital.
7) Exemplos práticos
Caso de pornografia infantil em redes P2P
Na Operação Predador, a Polícia Civil utilizou software para identificar compartilhamento de arquivos ilícitos em redes ponto a ponto. A investigação resultou em mandados de busca e apreensão e em ação penal. A defesa alegou a necessidade de autorização judicial para o uso da tecnologia, tese rejeitada pelo STJ sob a justificativa de que se tratava de análise de dados disponíveis em ambiente virtual público. (Superior Tribunal de Justiça)
Implicações em outros tipos de crime cibernético
Em delitos como fraudes financeiras, invasão de dispositivos ou crimes contra honra, a simples análise de dados coletados por ferramenta automatizada sem controle técnico pode não ser suficiente. Cada situação exige análise detalhada da origem da informação, da forma como foi obtida e da relação entre a coleta e os direitos fundamentais envolvidos.
8) Conclusão
O entendimento atual do STJ indica que softwares de ronda virtual são legais para identificar condutas ilícitas em ambientes digitais públicos, desde que não haja violação de sigilos constitucionais ou invasão de espaços privados. Essa tecnologia se tornou um instrumento valioso no combate a crimes cibernéticos, especialmente aqueles praticados em plataformas de compartilhamento abertas. (Superior Tribunal de Justiça)
Ao mesmo tempo, a prova digital exige rigor técnico e cadeia de custódia bem documentada, sob pena de se tornar vulnerável a ataques defensivos. Para operadores do direito, isso significa dedicação ao exame da metodologia empregada, à integridade dos registros e à compatibilidade do uso tecnológico com direitos fundamentais inerentes à privacidade e à intimidade.