1. Introdução: trabalhar de casa pode gerar custo ao empregado?
O teletrabalho híbrido consolidou-se como modelo permanente em muitas empresas: parte da jornada é cumprida presencialmente, parte em casa. Com isso, surgiu o conflito prático inevitável: quem deve arcar com os custos de internet, energia elétrica e estrutura nos dias de trabalho remoto?
A pergunta jurídica é objetiva:
a empresa pode transferir esses custos ao empregado sem compensação?
2. O teletrabalho e a regra geral do Direito do Trabalho
No Direito do Trabalho, vigora princípio clássico: os riscos da atividade econômica são do empregador. Isso significa que despesas necessárias à execução do trabalho não podem ser suportadas pelo empregado, salvo exceções expressas e válidas.
O fato de o trabalho ser prestado em casa não altera essa lógica.
3. O que diz a legislação sobre custos no teletrabalho
A legislação exige que o contrato ou aditivo de teletrabalho discipline expressamente:
fornecimento de equipamentos;
reembolso de despesas;
responsabilidade por infraestrutura;
forma de compensação de custos.
A omissão contratual não autoriza a transferência automática das despesas ao empregado.
4. Internet e energia: custo pessoal ou custo do trabalho?
Quando o empregado utiliza:
internet para acesso a sistemas corporativos;
energia elétrica para computador, monitor e equipamentos;
estrutura doméstica exigida pela empresa;
esses gastos passam a ter natureza instrumental, vinculada à prestação do serviço.
Nessas hipóteses, a jurisprudência tem reconhecido que:
o custo não pode ser integralmente do empregado;
é possível reembolso direto ou pagamento de ajuda de custo;
a empresa deve, ao menos, compensar financeiramente a despesa adicional.
4.1. Teletrabalho híbrido não elimina o dever de compensação
O fato de o empregado comparecer alguns dias à empresa não afasta o dever de compensação nos dias de trabalho remoto. O critério é objetivo: houve prestação de serviço fora das dependências da empresa com uso de recursos próprios?
Se a resposta for positiva, há custo transferido.
5. Ajuda de custo e natureza jurídica
A compensação por despesas de teletrabalho, quando destinada exclusivamente ao custeio de gastos, não tem natureza salarial, desde que:
não seja paga como contraprestação pelo trabalho;
tenha finalidade indenizatória;
esteja prevista contratualmente;
seja proporcional aos custos.
Pagamentos genéricos, sem vínculo com despesas reais, podem gerar discussão sobre integração ao salário.
6. O entendimento do TST
O Tribunal Superior do Trabalho tem aplicado o princípio da alteridade, reconhecendo que:
custos do trabalho remoto não podem ser integralmente repassados ao empregado;
a ausência de reembolso pode caracterizar enriquecimento ilícito do empregador;
a formalização contratual é essencial para evitar litígios.
O foco não é onde o trabalho ocorre, mas quem suporta o custo da atividade.
7. Conclusão: trabalhar de casa não significa pagar para trabalhar
No teletrabalho híbrido, a empresa não pode se beneficiar da redução de custos estruturais transferindo despesas ao empregado. Internet e energia, quando indispensáveis ao serviço, integram o custo da atividade econômica.
No Direito do Trabalho contemporâneo, a diretriz é clara:
se o trabalho é da empresa, o custo também é — ainda que o local seja a casa do empregado.