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Teletrabalho Híbrido: quem paga a internet e a energia nos dias de casa?

Alteração do local de trabalho, custos da atividade e os limites da transferência ao empregado


1. Introdução: trabalhar de casa pode gerar custo ao empregado?

O teletrabalho híbrido consolidou-se como modelo permanente em muitas empresas: parte da jornada é cumprida presencialmente, parte em casa. Com isso, surgiu o conflito prático inevitável: quem deve arcar com os custos de internet, energia elétrica e estrutura nos dias de trabalho remoto?

A pergunta jurídica é objetiva:
a empresa pode transferir esses custos ao empregado sem compensação?

2. O teletrabalho e a regra geral do Direito do Trabalho

No Direito do Trabalho, vigora princípio clássico: os riscos da atividade econômica são do empregador. Isso significa que despesas necessárias à execução do trabalho não podem ser suportadas pelo empregado, salvo exceções expressas e válidas.

O fato de o trabalho ser prestado em casa não altera essa lógica.

3. O que diz a legislação sobre custos no teletrabalho

A legislação exige que o contrato ou aditivo de teletrabalho discipline expressamente:

  • fornecimento de equipamentos;

  • reembolso de despesas;

  • responsabilidade por infraestrutura;

  • forma de compensação de custos.

A omissão contratual não autoriza a transferência automática das despesas ao empregado.

4. Internet e energia: custo pessoal ou custo do trabalho?

Quando o empregado utiliza:

  • internet para acesso a sistemas corporativos;

  • energia elétrica para computador, monitor e equipamentos;

  • estrutura doméstica exigida pela empresa;

esses gastos passam a ter natureza instrumental, vinculada à prestação do serviço.

Nessas hipóteses, a jurisprudência tem reconhecido que:

  • o custo não pode ser integralmente do empregado;

  • é possível reembolso direto ou pagamento de ajuda de custo;

  • a empresa deve, ao menos, compensar financeiramente a despesa adicional.

4.1. Teletrabalho híbrido não elimina o dever de compensação

O fato de o empregado comparecer alguns dias à empresa não afasta o dever de compensação nos dias de trabalho remoto. O critério é objetivo: houve prestação de serviço fora das dependências da empresa com uso de recursos próprios?

Se a resposta for positiva, há custo transferido.

5. Ajuda de custo e natureza jurídica

A compensação por despesas de teletrabalho, quando destinada exclusivamente ao custeio de gastos, não tem natureza salarial, desde que:

  • não seja paga como contraprestação pelo trabalho;

  • tenha finalidade indenizatória;

  • esteja prevista contratualmente;

  • seja proporcional aos custos.

Pagamentos genéricos, sem vínculo com despesas reais, podem gerar discussão sobre integração ao salário.

6. O entendimento do TST

O Tribunal Superior do Trabalho tem aplicado o princípio da alteridade, reconhecendo que:

  • custos do trabalho remoto não podem ser integralmente repassados ao empregado;

  • a ausência de reembolso pode caracterizar enriquecimento ilícito do empregador;

  • a formalização contratual é essencial para evitar litígios.

O foco não é onde o trabalho ocorre, mas quem suporta o custo da atividade.

7. Conclusão: trabalhar de casa não significa pagar para trabalhar

No teletrabalho híbrido, a empresa não pode se beneficiar da redução de custos estruturais transferindo despesas ao empregado. Internet e energia, quando indispensáveis ao serviço, integram o custo da atividade econômica.

No Direito do Trabalho contemporâneo, a diretriz é clara:
se o trabalho é da empresa, o custo também é — ainda que o local seja a casa do empregado.


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