A digitalização da economia vem criando novas formas de representação de valor, e uma das mais relevantes é a tokenização de ativos. Por meio dessa tecnologia, bens físicos ou digitais passam a ser representados por tokens registrados em redes baseadas em blockchain.
Esse fenômeno levanta uma questão central: a tokenização cria uma nova base tributária?
O tema envolve desafios relacionados à natureza jurídica dos tokens, à identificação do fato gerador e à adaptação do sistema tributário às novas formas de circulação de riqueza.
Neste artigo, são analisados os principais aspectos jurídicos da tokenização e seus impactos tributários.
1. O que é tokenização de ativos
A tokenização consiste na conversão de direitos sobre um ativo em unidades digitais (tokens), que podem ser negociadas eletronicamente.
Esses ativos podem incluir:
- imóveis;
- participações societárias;
- obras de arte;
- créditos financeiros;
- ativos digitais, como o Ethereum.
Os tokens funcionam como representações digitais de valor, podendo facilitar a negociação, fracionamento e liquidez dos ativos.
2. Natureza jurídica dos tokens
Um dos principais desafios é definir juridicamente o que é um token.
Dependendo de suas características, ele pode ser classificado como:
- valor mobiliário;
- ativo financeiro;
- direito contratual;
- ativo digital sui generis.
No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários já se manifestou no sentido de que determinados tokens podem ser considerados valores mobiliários, dependendo de sua estrutura.
Essa classificação impacta diretamente a forma de tributação.
3. Incidência tributária atual
A tokenização, por si só, não cria automaticamente um novo tributo, mas pode alterar a forma de incidência dos já existentes.
3.1 Tributação sobre ganho de capital
A venda de tokens pode gerar:
- ganho de capital, sujeito ao Imposto de Renda;
- tributação sobre operações com criptoativos.
3.2 Tributação sobre rendimentos
Tokens que geram renda (como recebimento de dividendos ou juros) podem implicar:
- incidência de Imposto de Renda;
- tributação conforme a natureza do rendimento.
3.3 Possível incidência de outros tributos
Dependendo da estrutura, podem incidir:
- IOF;
- ISS (em determinadas operações digitais);
- outros tributos relacionados à atividade econômica subjacente.
4. A tokenização cria nova base tributária?
A resposta, no momento, é cautelosa: não necessariamente uma nova base, mas uma nova forma de manifestação de riqueza.
A tokenização:
- facilita a circulação de ativos;
- permite fracionamento e acesso ampliado;
- pode aumentar a transparência das operações.
Contudo, ela não altera, por si só, os fundamentos da tributação, que continuam baseados em:
- renda;
- patrimônio;
- consumo.
5. Desafios para o sistema tributário
A expansão da tokenização traz desafios importantes:
5.1 Identificação do fato gerador
- quando ocorre a tributação: emissão, negociação ou resgate do token?
- como tratar operações descentralizadas?
5.2 Fiscalização
- rastreamento de transações em blockchain;
- operações realizadas em plataformas internacionais;
- anonimato relativo dos usuários.
5.3 Segurança jurídica
A ausência de regulamentação específica pode gerar:
- dúvidas interpretativas;
- riscos de autuação;
- necessidade de atuação do Poder Judiciário.
6. Tendências regulatórias
A tendência é de maior regulamentação da tokenização, com:
- definição jurídica mais clara dos tokens;
- integração entre órgãos reguladores;
- ampliação da fiscalização digital;
- alinhamento com padrões internacionais, discutidos por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Na prática
- A tokenização não cria, por si só, um novo tributo;
- Operações com tokens já podem ser tributadas conforme sua natureza;
- O contribuinte deve registrar e declarar ganhos e rendimentos;
- A regulação tende a evoluir rapidamente nos próximos anos.
A tokenização de ativos representa uma inovação significativa na forma de organizar e negociar riqueza, mas ainda se insere dentro das estruturas tradicionais do sistema tributário.
O grande desafio será adaptar as normas existentes para lidar com:
- descentralização;
- digitalização;
- e novas formas de circulação de valor.
Para empresas e investidores, a atenção deve estar voltada à correta classificação dos tokens e ao cumprimento das obrigações fiscais, evitando riscos e garantindo segurança jurídica.