1. Cada vez mais, órgãos públicos e sistemas de controle utilizam mecanismos de monitoramento preventivo para identificar possíveis irregularidades antes mesmo de sua concretização.
Em áreas como tributária, financeira, ambiental e administrativa, comportamentos considerados “atípicos” podem acionar alertas automáticos, dando início a investigações sem que tenha havido, necessariamente, uma infração consumada.
- A lógica da investigação antecipada
O avanço tecnológico permite o cruzamento massivo de dados, o que viabiliza a atuação preventiva do Estado. Isso significa que:
• Dados cadastrais, financeiros e comportamentais são constantemente analisados;
• Padrões considerados de risco geram alertas automáticos;
• Sistemas identificam “probabilidades” de irregularidade com base em estatísticas;
Exemplo comum: um contribuinte pode ser selecionado para fiscalização porque seu perfil foge ao padrão médio identificado pelo sistema, ainda que não tenha praticado qualquer ilegalidade.
- O problema jurídico: presunção baseada em risco
Embora a atuação preventiva possa aumentar a eficiência da fiscalização, ela também levanta preocupações relevantes, pois:
• A investigação pode se iniciar sem fato concreto definido;
• O indivíduo passa a ser analisado com base em projeções e não em condutas efetivas;
• Há risco de inversão prática da lógica da presunção de regularidade;
Na prática, a pessoa pode ser tratada como potencial infratora antes mesmo de qualquer erro ou violação ter ocorrido.
- Situações frequentes nas diferentes áreas
Tributário:
• Contribuintes selecionados para fiscalização por inconsistência estatística;
• Declarações retidas em malha fina por cruzamento automatizado de dados;
• Monitoramento de movimentações consideradas “atípicas”;
Ambiental:
• Propriedades monitoradas por imagens e dados geoespaciais;
• Alertas de desmatamento gerados por sistemas automáticos;
• Fiscalizações iniciadas com base em indícios tecnológicos;
Administrativo:
• Servidores ou empresas investigados por padrões incomuns de atuação;
• Processos instaurados com base em análise preditiva de risco;
• Auditorias iniciadas sem denúncia ou fato específico prévio;
- Como se proteger diante desse cenário
Algumas medidas são importantes para reduzir riscos:
• Manter dados e registros sempre atualizados e coerentes;
• Garantir consistência entre diferentes declarações e cadastros;
• Documentar adequadamente todas as atividades relevantes;
• Acompanhar notificações e comunicações de órgãos públicos;
• Exercer o direito de defesa desde os primeiros indícios de apuração;
- No cenário atual, não basta agir corretamente — é preciso também demonstrar consistência perante os sistemas de controle.
A atuação preventiva do Estado não substitui a necessidade de prova concreta de irregularidade, mas pode antecipar investigações e gerar efeitos práticos relevantes. Por isso, a atenção aos dados, registros e padrões de comportamento tornou-se essencial para evitar questionamentos antes mesmo da ocorrência de qualquer erro.